Florianópolis, 15.1.2020 – A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019, que trouxe o novo cronograma de implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Clique aqui e saiba mais
Os principais pontos de atenção são: o cronograma para as empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano de 2016, que deverão estar atentas ao último dígito do CNPJ da empresa para prestação das informações de eventos periódicos S-1200 até S-1299. Essas informações deverão ser prestadas para fatos geradores ocorridos a partir do primeiro dia do mês em que as empresas deverão prestar as informações.
O segundo ponto de atenção é o cronograma para eventos de SST, que devem ser informados no eSocial já neste ano para empresas do 1º Grupo (faturamento acima de 78 milhões de reais em 2016), a partir do dia 08/09/2020. Empresas do 2º Grupo (faturamento de 4,8 milhões a 78 milhões de reais em 2016), a partir do dia 08/01/2021; e empresas do 3º Grupo (faturamento de até 4,8 milhões de reais em 2016), a partir do dia 08/07/2021. A portaria também traz cronograma para entes públicos dos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, e outras entidades (consórcios públicos, organizações internacionais etc.).
Com informações do blog Conexão Trabalho, da CNI
Portaria, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, entrou em vigor no dia 24 de dezembro