Florianópolis, 14.7.2020 – O Governo Federal publicou o decreto (n° 10.422) nesta terça-feira, dia 14, prorrogando os prazos para celebração de acordos de redução de jornada e de salário e suspensão do contrato de trabalho. Na prática, o governo estende as medidas previstas na MP 936, que recentemente foi sancionada e convertida na lei 14.020/2020. A Federação das Indústrias (FIESC) preparou uma edição especial do Informe Trabalhista, com orientações às empresas sobre os principais pontos do decreto. Clique aqui e confira
O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, observa que a ampliação do prazo é de extrema importância e atende a um pedido do setor produtivo, levado pela FIESC ao governo por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. “Os efeitos da pandemia se prolongaram e por isso trata-se de uma medida fundamental. Ela auxilia na preservação de empregos e na continuidade das atividades econômicas nesse momento de incerteza", avalia.