Florianópolis, 24.11.2023 - A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) encaminhou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando a prorrogação dos prazos de recolhimento das parcelas mensais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) das indústrias instaladas em municípios em estado de calamidade pública. O benefício está previsto pela lei 14.437/2022, mas sua aplicação não é automática e carece de uma solicitação formal de entidades representativas ou do poder executivo estadual ou municipal. Outro requisito é que o decreto municipal ou estadual de calamidade pública seja reconhecido pelo governo federal.
Por enquanto, os municípios catarinenses Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió preenchem este critério, segundo informou o secretário Nacional de Proteção ao Trabalho, Carlos Gonçalves Júnior, ao deputado federal catarinense Jorge Goetten de Lima, em encontro na quarta (22).
O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, salienta que a postergação dos prazos contribui para a retomada das atividades das empresas e manutenção dos empregos. Não há prejuízo aos trabalhadores, tendo em vista que os valores serão recolhidos integralmente em prazos posteriores, sem juros e multas.
Conforme o governo do estado, Santa Catarina tem hoje 180 municípios em Situação de Emergência ou Calamidade Pública, somando os atingidos ainda pelas chuvas de outubro com os afetados em novembro. Até o momento são 14 municípios em Estado de Calamidade Pública: Trombudo Central, Rio do Sul, Vidal Ramos, Rio do Oeste, Pouso Redondo, Botuverá, São João Batista, Agrolândia, Braço do Trombudo, Agronômica, Lontras, Brusque, Aurora e Ituporanga.
No Rio Grande do Sul, onde as grandes enchentes ocorreram em agosto, já foram autorizadas renegociações de prazos para empresas de 20 municípios. No Paraná, foram solicitadas análises relativas a 28 municípios, sendo que as análises de mérito de 15 deles estão em andamento.
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Assessoria de Imprensa