Florianópolis, 10.08.2017 – A FIESC, por meio do SESI, e a Engie Brasil Energia assinaram nesta quinta-feira (10) termo de cooperação para promover a cultura da renúncia fiscal pelas empresas e também por pessoas físicas. Por meio do Fundo Social, que oferece gestão de projetos beneficiados por legislações de renúncia fiscal, a iniciativa contribui para uma atuação em rede da indústria catarinense sob as lacunas sociais das regiões. Além disso, visa potencializar o desenvolvimento da sociedade com o redirecionamento de parte de tributos para projetos nas áreas de saúde, esporte, cultura, idoso, infância e adolescência.
“A empresa que investe no social é sempre reconhecida. O envolvimento da sociedade faz muita diferença nesse processo”, afirmou o presidente da FIESC, Glauco José Côrte. Para o diretor administrativo da Engie, Júlio Lunardi, o recurso incentivado exerce grande influência na comunidade onde atua. “A Engie procura apoiar projetos incentivados que agreguem renda e promovam o crescimento das regiões em que atua”, explicou Lunardi. A Engie é a única empresa no Estado que, no último ano, conseguiu alocar 100% da renúncia fiscal em projetos sociais.
A Engie desenvolveu o Programa Capacitar, que promove workshops sobre leis de incentivo federal, capacitando entidades do terceiro setor a serem proponentes de projetos. A iniciativa será levada aos municípios onde o Fundo Social for implantado.
Jaraguá do Sul foi a primeira cidade catarinense a implantar o Fundo Social e servirá de exemplo para os demais municípios. Por meio do redirecionamento de parte de seus tributos, as organizações poderão ampliar e contribuir com o desenvolvimento da sociedade e da economia local.
Saiba mais - Em Santa Catarina mais de duas mil empresas atuam no regime de lucro real e representam um volume de R$ 200 milhões que podem ser aplicados em projetos sociais dentro do Estado. Muitos destes recursos não são utilizados ou acabam sendo pulverizados para outras regiões do País pela ausência de projetos bem elaborados.
Podem fazer uso dos incentivos fiscais federais as empresas de lucro real, destinando até 9% do Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) para projetos nas áreas de saúde, esporte, cultura, idoso, infância e adolescência, por meio das leis federais PRONAS – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Rouanet e Lei do Audiovisual, Fundo do Idoso e Fundo da Infância e da Adolescência, respectivamente.
Assessoria de Imprensa
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina