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FIESC obtém liminar para garantir movimentação em São Francisco

Decisão da Justiça Federal beneficia indústrias filiadas aos sindicatos da Federação e determina o prosseguimento dos despachos aduaneiros das mercadorias importadas e exportadas durante a “operação-padrão” dos fiscais

Clique aqui e veja a decisão Porto São Francisco
Clique aqui e veja a decisão Porto Itajaí
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Florianópolis, 17.11.2016 – A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) obteve na tarde desta quinta-feira (17) liminar na Justiça Federal para assegurar a movimentação de mercadorias no Porto de São Francisco do Sul durante a operação-padrão dos auditores fiscais da Receita Federal. No despacho, o juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva, da 2ª Vara Federal de Joinville, determina que seja providenciado o prosseguimento dos despachos aduaneiros e análise da documentação de importação e exportação para que o desembaraço ocorra em oito dias. A medida beneficia as indústrias associadas aos sindicatos ligados à FIESC. Decisão similar foi obtida pela FIESC na Justiça Federal em Itajaí, para o porto daquele município, no dia 3 de novembro e depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.

“A ação da Federação na Justiça é fundamental neste momento em que a lentidão nos portos traz dificuldades adicionais ao setor produtivo, já prejudicado pela crise”, diz o presidente da FIESC, Glauco José Côrte. “O movimento eleva custos dos exportadores e importadores, dificulta o cumprimento de contratos e afeta a credibilidade das empresas no mercado externo”, completa.


 


Assessoria de Imprensa da FIESC
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