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FIESC ingressa com mandados de segurança para manter desoneração da folha e Reintegra

Ações tramitam na 2ª Vara Federal de Florianópolis e aguardam decisões da Justiça

Florianópolis, 17.9.2018 – A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) ingressou com mandados de segurança coletivo para manter a desoneração da Folha de Pagamento e o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Exportadoras (Reintegra) para as indústrias associadas aos 141 sindicatos filiados. Os pedidos tramitam na 2­ª Vara Federal de Florianópolis e aguardam decisões da Justiça. Em âmbito nacional, há diversas ações que contestam a reoneração da folha e o Reintegra, contudo, os temas não estão consolidados. Há decisões tanto a favor do contribuinte quanto contra.

No caso da Folha de Pagamento, em junho o governo sancionou a lei (13.670/18) que voltou a onerar 39 setores da economia. Na ação, impetrada em julho, a FIESC defende a permanência das empresas no regime de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta até o final do exercício fiscal de 2018. Para a entidade, a mudança feita na metade do ano traz insegurança jurídica e afeta a previsibilidade das indústrias, tendo em vista que em janeiro elas escolhem o modelo de recolhimento de contribuição previdenciária que vale para o ano, que pode ser com base na receita bruta ou na folha de pagamento.

Em relação ao Reintegra, no mandado de segurança, impetrado em junho, a FIESC defende a manutenção do percentual de 2% para apuração do crédito até 31 de dezembro. O governo reduziu a alíquota para 0,1%, medida que praticamente acaba com o regime e traz perda de competitividade aos exportadores. O Reintegra é um incetivo fiscal instituído para repor aos exportadores os tributos acumulados na cadeia produtiva nas mercadorias que se destinam ao exterior.

 

 

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