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FIESC entra na ação do Ministério Público para garantir atividade do setor produtivo

Juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, manifestou-se sobre a ação na segunda-feira, dia 15.

No dia 11 de março, a Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) entrou na Justiça com pedido para ingressar na qualidade de “terceiro interessado” na ação em que o Ministério Público pede o aumento das medidas restritivas à atividade econômica. Na ação, a FIESC defende a manutenção das regras atualmente em curso, determinadas em decreto do governo do estado. A Federação destaca a essencialidade do funcionamento da atividade industrial para o combate sustentável da pandemia e que o colapso da saúde, associado a um aumento das restrições, provocará o caos social.

No dia 15 de março, o Juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, manifestou-se sobre a ação do MP. A FIESC respeita a decisão judicial e segue à disposição das autoridades para subsidiar com informações técnicas as deliberações relativas ao enfrentamento da pandemia, buscando conciliar a prioritária atenção à saúde com a manutenção da atividade econômica.

Ao abordar o atual cenário, a federação lembra que se trata de uma situação que normalmente tem sido designada de “estado de guerra”. “Ocorre que, assim como nas guerras, a linha de frente, que neste caso é o sistema de saúde, só consegue continuar operando se houver uma retaguarda que garante os suprimentos e uma estrutura social minimamente equilibrada para evitar o caos. É nesse contexto que se deve entender a importância de um equilíbrio entre as medidas restritivas e a garantia da manutenção das atividades econômicas, especialmente as industriais, para permitir um equilíbrio e evitar o colapso econômico e social”, argumenta a instituição.

Para manter a atividade no setor, a FIESC apresenta como justificativas: 1- manutenção da cadeia de suprimentos para o enfrentamento da pandemia; 2- observância de protocolos de segurança na indústria; 3- Dinâmica da indústria (a indústria possui uma dinâmica especial que pode ser extremamente prejudicada por restrições que não sejam equilibradas e sustentáveis).
 

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