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Fazenda apresenta pacote de incentivos a setores industriais de SC

Veja os detalhes

DESTAQUES DO PACOTE

  • 4 projetos de leis
  • 9 ajustes à legislação
  • 10 medidas de estímulo fiscal


Impacto financeiro (incentivo ao setor produtivo)
Ano 1 - R$ 191,1 milhões
Ano 2 - R$ 127,3 milhões
Ano 3 em diante - R$ 102,3 milhões
Beneficiários: aproximadamente 700 empresas
Empregos preservados: aproximadamente 230 mil

ICMS - AJUSTES E ATUALIZAÇÕES

1- Lei de Normas Gerais
Inclusão da nova hipótese de exceção ao sigilo fiscal na Lei de Normas Gerais.

2 - TUSD e TUST
Condicionar a produção de efeitos da não incidência do ICMS sobre TUSD e TUST à produção de efeitos da norma federal (como já feito por outras UFs).

3 - Regime monofásico
Internalizar, por lei, o regime monofásico dos combustíveis para maior segurança jurídica ao Fisco e aos contribuintes.

4 - Combate à fraude contábil
Atualizar e complementar a legislação para gerar segurança jurídica, evitar discricionariedade e multiplicidade de casos no Tribunal Administrativo Tributário.

5 - Meios de pagamento do ICMS
Atualizar a legislação para permitir o acompanhamento da evolução da automação comercial. Atualmente a lei prevê somente pagamentos por meio de equipamentos. Porém, com o surgimento de novas tecnologias (chaves PIX, por exemplo), é necessário atualizar a legislação, permitindo que a fiscalização acompanhe a evolução da automação comercial. 
 

ITCMD - AJUSTES E ATUALIZAÇÕES

1 - Definição do valor venal
Não há na legislação definição expressa do que é valor venal (base de cálculo do tributo). Considera-se valor venal o valor provável de venda em condições normais de mercado e sem favorecimentos. Há, portanto, necessidade de se definir o conceito de valor venal com base na doutrina e jurisprudência dominantes, pois a falta de previsão expressa gera insegurança jurídica aos contribuintes ensejando litigiosidade.

2 - Registro e parcelamento
Permitir o registro  de  títulos  translativos  de  propriedade  por  sucessão  causa  mortis  e  doação  no período  de  parcelamento  do  ITCMD,  desde  que  constituída  hipoteca  extrajudicial e demais formas de garantia em favor do Estado de Santa Catarina.

3 - Progressividade da alíquota
Ajustar as alíquotas do ITCMD de modo que atenda à regra de progressividade em todos os casos.

4 - Competência nos casos de inventário 
Cenário atual: em se tratando de bens móveis, direitos, títulos e créditos, o imposto é devido no Estado em que se processar o inventário judicial ou extrajudicial. Com a Reforma Tributária, o imposto passa a ser devido no Estado do último domicílio do autor da herança, independentemente do local de processamento do inventário. Portanto, há necessidade de se alterar a legislação para considerar as novas regras de competência estabelecidas na reforma.
 

INCENTIVOS

1 - Fabricantes de sucos de frutas
Crédito Presumido de 66,66% do ICMS nas operações de saída tributadas a 12% dos fabricantes de sucos de frutas. Equiparação à legislação do Paraná
Maior competitividade à indústria catarinense
Impacto financeiro: R$ 21 milhões/ano
140 fabricantes beneficiados (3,6 mil funcionários)


2 - Fabricantes de móveis
Crédito presumido de 5% sobre o valor da entrada de painéis de madeira, como MDP, MDF e chapas de fibras de madeira consumidos por fabricantes de móveis. Equiparação à legislação do Paraná
Maior competitividade à indústria catarinense
Impacto financeiro: R$ 7,6 milhões/ano
250 fabricantes beneficiados (9 mil funcionários)

3 - Fabricantes de eletrodomésticos
Crédito presumido de 2,5% sobre o valor das operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%.Equiparação à legislação do Paraná
Maior equilíbrio competitivo entre os Estados
Impacto financeiro: R$ 30 milhões/ano
48 fabricantes beneficiados (12 mil funcionários)

4 - Fabricantes de estruturas metálicas para o setor de energia
Crédito presumido de 75% nas saídas internas e interestaduais de torres de transmissão e estruturas para subestações, além da redução da base cálculo que resulte em tributação efetiva de 12% nas operações internas promovidas por fabricantes de poste de ferro galvanizado. Equiparação à legislação do Paraná
Maior equilíbrio competitivo entre os Estados
Poderá proporcionar uma arrecadação de R$ 2,8 milhões/ ano, com previsão de aumento do faturamento de R$ 57 milhões, investimento de R$ 36 milhões e geração de mais 87 empregos
Impacto financeiro: R$ 8,7 milhões/ano
5 empresas beneficiadas (87 funcionários)

5 - Mercadorias em estoque destruídas por incêndio
Não exigência do estorno do crédito e dispensa do recolhimento do ICMS referentes às mercadorias em estoque que tenham sido destruídas por incêndio.
Impacto financeiro: R$ 35,8 milhões (uma única vez)
8 empresas beneficiadas (950 funcionários)

6 - Excluídos de ofício do Simples Nacional
Crédito presumido a contribuinte excluído de ofício do Simples Nacional ou que tenha excedido o sublimite de receita bruta anual (R$ 3,6 milhões), em substituição aos créditos efetivos, de forma a resultar em tributação equivalente a 7% do valor das operações ou prestações realizadas.Equipara ao que hoje já ocorre para o contribuinte excluído mediante comunicação
Facilita a regularização retroativa dos contribuintes nessas situações
Minimiza o impacto financeiro dos contribuintes nessas situações

7 - Mandioca
Crédito presumido de ICMS de 50% do valor do imposto devido nas saídas interestaduais. Adesão ao benefício do Paraná
Estima-se que o faturamento do setor com o benefício cresça em 30% e os empregos em 35%
Impacto financeiro: R$ 4,5 milhões/ano
28 empresas beneficiadas (250 funcionários)

8 - Leite
Crédito presumido para leite UHT, queijos e derivados do leite. Equipara partes dos benefícios dos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul
Preserva a competitividade da indústria catarinense
Impacto financeiro: R$ 75 milhões (ano 1); R$ 50 milhões (ano 2) e R$ 25 milhões (ano 3)
101 empresas beneficiadas (7,3 mil funcionários)
A indústria do leite é a 3º maior cadeia produtiva de SC (R$ 11 bi de faturamento em 2022), tem cerca de 80 mil produtores e faz do Estado o 4º maior produtor de leite do Brasil (atrás apenas de MG, PR e RS), com 3,2 bi de litros/ano

9 - Trigo
Crédito presumido que resulta em tributação efetiva de 2% sobre o valor das saídas de farinha de trigo e mistura para preparação de pães, com destino a MG e RJ.Equiparação à legislação do Paraná e Rio Grande do Sul
Equilíbrio competitivo entre os Estados
Impacto financeiro: R$ 2 milhões/ano
40 empresas potencialmente beneficiadas (aprox. 1 mil funcionários)
Contrapartidas: Faturamento de mais R$ 490 milhões; mais 1,5 mil empregos e investimentos de mais R$ 47 milhões

10 - Arroz
Dispensa do recolhimento do ICMS diferido do arroz para o beneficiador estabelecido no Estado. Remissão dos débitos relativos ao ICMS diferido do arroz entre 2023 e o início da vigência da dispensa do item anterior
Impacto financeiro: R$ 6,5 milhões/ano
52 empresas beneficiadas (3 mil funcionários)
Contrapartidas: Geração de mais 1 mil empregos e crescimento da arrecadação em R$ 62 milhões; regularização dos débitos até 31/12/22. 

 

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