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Fazenda adia obrigatoriedade de informar benefício fiscal em notas para 5 de maio

Decisão atende demanda da FIESC e demais Federações

Florianópolis, 28.03.25 - A Secretaria de Estado da Fazenda de SC prorrogou para 5 de maio o prazo-limite para que os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com incentivo fiscal passem a preencher o campo cBenef - Código de Benefício Fiscal.

A prorrogação era uma demanda da Federação das Indústrias de SC (FIESC) e a nova data garante um pouco mais de prazo para que as empresas realizem os ajustes finais nos respectivos sistemas e possam atender à norma.

O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, avaliou como positiva a decisão da Secretaria. “O secretário Cleverson Siewert se sensibilizou com a demanda do setor produtivo. A FIESC está colaborando com os esforços que a Fazenda já está fazendo para mobilizar as empresas”, explicou Aguiar. No último dia 11 de março, a Federação realizou uma reunião em que os auditores fiscais explicaram aos industriais catarinenses detalhes sobre o preenchimento e tiraram dúvidas.

Para o presidente da Câmara de Assuntos Tributários da FIESC, Thiago Fretta, a decisão é positiva e permite que indústrias que ainda não tinham seus sistemas adequados à norma possam se adaptar. Ele destaca, no entanto, que a indústria precisa se agilizar para atender a obrigação acessória de informar os benefícios fiscais nas notas, já que a exigência vale desde novembro de 2023.

A Secretaria explica que, com a ativação das regras de validação a partir de 5 de maio, o não preenchimento do campo cBenef resultará na rejeição do envio da nota fiscal e na perda do direito ao benefício, entre outras penalidades - a falta de documentação compromete o faturamento das empresas.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas

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