Florianópolis, 17.04.2024 - A Assembleia Legislativa de SC coordenou um encontro entre a Federação das Indústrias (FIESC), a Secretaria da Fazenda (SEF), a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) e a Associação Catarinense de Empresas Florestais (ACR) para buscar entendimento sobre a legislação que exige inscrição estadual individual para os locais de exploração de produtos naturais. No encontro, ficou acordado que a lei 18.632/2023 será revogada e, em até 20 dias, a Fazenda apresentará uma proposta para atender as demandas dos municípios.
A lei, que está suspensa, é objeto de preocupação das entidades produtivas, já que cria uma burocracia avaliada como desnecessária. “Atividades como a silvicultura estão entre as que sofreram os maiores impactos negativos com a exigência da inscrição estadual individual. Sempre defendemos que a ampla negociação e o entendimento entre as entidades era o melhor caminho para evitar a burocratização com uma lei de difícil cumprimento,” afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar.
A norma atual exige inscrição separada para cada unidade extrativa. No caso da silvicultura, por exemplo, a cada nova unidade de reflorestamento, será necessário uma nova inscrição. Isso aumenta os custos contábeis, com a manutenção dos sistemas de emissão de notas fiscais, sem contar os custos administrativos na manutenção, controle e operacionalização desses cadastros. Além da silvicultura, a lei impactou setores como madeira, mobiliário e agronegócio.
Acordo entre FIESC, Secretaria da Fazenda, FECAM e ACR, coordenado pela ALESC, visa desburocratizar regras e contemplar demandas dos municípios