A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende o aperfeiçoamento do Programa de Regularização Tributária (PRT), que parcela as dívidas das empresas com o Fisco. As bases do programa, que estão na Medida Provisória 766/2017, em tramitação no Congresso, representam um avanço diante das condições atuais, mas são insuficientes para garantir o pagamento efetivo dos impostos atrasados e melhorar a arrecadação do governo.
Por isso, a indústria apoia as emendas parlamentares que visam a melhoria das condições do programa. Pelo menos 150 das cerca de 370 emendas apresentadas por parlamentares ao texto do governo, que incluem o aumento do número de parcelas e a redução de multas, juros e encargos, têm esse objetivo e facilitam a adesão das empresas ao programa. Na avaliação da CNI, o grande número de emendas apresentado por parlamentares de mais de 17 partidos e 20 estados demonstra a preocupação suprapartidária com a crise vivida pelas empresas e o país.
A CNI destaca que condições mais favoráveis para o parcelamento das dívidas são necessárias porque a crise econômica, que já perdura por três anos, debilitou as finanças das empresas brasileiras. Em 2016, por exemplo, o faturamento da indústria de transformação teve uma queda de 12,1% frente a 2015. Foi o terceiro ano consecutivo de queda nas vendas do setor, como mostra a pesquisa Indicadores Industriais, da CNI.
Além disso, os juros altos e as dificuldades de acesso ao crédito pioraram a situação das empresas. "Com a recessão, muitas empresas estão endividadas e não conseguiram pagar os impostos devidos", afirma o economista da CNI Mário Sérgio Carraro Telles. Ele explica que a inadimplência com o Fisco tem um custo elevado que vai além das multas e dos juros: a empresa fica com o cadastro negativo, não pode obter financiamento em bancos públicos e fica impedida de participar de licitações. "Por isso, a regularização das dívidas tributárias é fundamental para a recuperação financeira das empresas e a retomada da atividade econômica", destaca Telles.
As principais propostas defendidas pela CNI para o aperfeiçoamento do Programa de Regularização Tributária são:
• Permitir o pagamento da dívida, calculadas a partir de um percentual sobre a receita bruta do mês anterior, ou sobre a receita bruta mensal média de 2016, o que for maior. Esse percentual deve ser variável, de acordo com o porte da empresa. O PRT permite o pagamento em, no máximo, 120 prestações mensais, com parcelas menores, porém crescentes, nos três primeiros anos e o saldo remanescente dividido em percentuais iguais em 84 prestações mensais.
• Estipular redução de multa, juros e encargos legais. A proposta é adotar os percentuais de redução estabelecidos na Lei 11.941/2009 (Refis da Crise). O PRT não prevê redução de multas, juros e encargos.
• Ampliar a possibilidade de uso dos créditos tributários no abatimento das dívidas que serão parceladas no PRT. O programa não permite, por exemplo, o uso de créditos de prejuízo fiscal na quitação das dívidas que estão no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
• Retirar a exigência de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial para parcelamentos de débitos com valor superior a R$ 15 milhões no âmbito da PGFN. O custo elevado para obtenção dos dois instrumentos exigidos pode inviabilizar a adesão das empresas ao PRT.
• Permitir a inclusão no parcelamento do PRT de todas as dívidas com a União, inclusive aquelas administradas por órgãos da administração direta e indireta, fundações e autarquias, como Ibama e Anvisa.
CNI apoia emendas que melhoram as regras de financiamento das dívidas tributárias. Entre outras medidas, a indústria defende a ampliação do prazo de pagamento e a redução de multas, juros e encargos