Governo de SC assinou minuta do decreto que institui o sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo no estado. Iniciativa teve participação da FIESC

Florianópolis, 21.07.25 - O governador Jorginho Mello e o secretário de Estado do Meio Ambiente e de Economia Verde, Emerson Stein, assinaram nesta terça-feira, 22, a minuta do decreto que institui o sistema de logística reversa de embalagens pós-consumo no estado. A solenidade foi acompanhada pelo presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. A federação atuou em conjunto com a pasta de Meio Ambiente estadual na construção da iniciativa. A publicação do decreto no Diário Oficial será realizada nos próximos dias.

A determinação atualiza a legislação estadual relacionada à Gestão de Resíduos Sólidos (logística reversa), estabelecendo os requisitos para estruturação e operacionalização de um sistema de Créditos de Reciclagem. O setor produtivo, conforme determinado pela Política Nacional de Logística Reversa, é o agente responsável pelos resíduos que produz e deve comprovar o encaminhamento das embalagens colocadas no mercado para a reciclagem, após o uso pelo consumidor.

Aguiar destaca que a iniciativa permitirá alinhar sustentabilidade e competitividade industrial, reduzindo a destinação dos resíduos para aterros, fomentando a economia circular e protegendo ecossistemas sensíveis, enquanto o setor cumpre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e engaja empresas e sociedade nesse tema que é tão importante.

“Estamos avançando nas políticas públicas ligadas ao meio ambiente e à sustentabilidade. Essa foi uma iniciativa construída a quatro mãos contando com o apoio da FIESC. Estamos garantindo uma renda a mais para as pessoas envolvidas com a reciclagem além de contribuir com o meio ambiente, tirando do lixo essa parte de resíduos que são reciclados”, destacou o governador.

A partir de agora, na prática, com esse sistema, as empresas poderão adquirir créditos correspondentes ao volume de resíduos que gera no mercado, junto às cooperativas de reciclagem que, por sua vez, reciclam, na sequência, um volume de resíduos correspondente a esses créditos adquiridos previamente pelas empresas.

Ao evitar o desuso de uma matéria que ainda tem valor, possibilitando que ela retorne ao sistema produtivo, a medida fomenta a adequação do setor produtivo catarinense à legislação ambiental federal, a economia de energia, o aumento dos índices de reciclagem, a diminuição da extração de recursos naturais e, por fim, o desenvolvimento da Economia Verde para promoção da preservação ambiental.

O decreto que estabelece o sistema de Créditos de Reciclagem segue as diretrizes dos decretos federais número 10.936/2022 e número 11.413/2023. O documento trata da responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes em relação à destinação adequada das embalagens pós-consumo por meio da reciclagem, da compensação ambiental ou da reinserção do material no ciclo produtivo, fortalecendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos em Santa Catarina.

Com informações da Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM/SC)
 

Notícias relacionadas

Indústria News

Inscreva-se e receba diariamente as atualizações da indústria de Santa Catarina.
Confira edições anteriores.

Receber por e-mail

* indicates required

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18, o titular do dado manifesta a concordância no tratamento dos dados pessoais fornecidos para o recebimento de boletins informativos e a FIESC compromete-se em cumprir suas obrigações referentes ao tratamento dos dados.

Acesse nossa política de privacidade para saber mais.

Receber no WhatsApp

Receber no LinkedIn