Florianópolis, 26.11.24 - A decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que as alterações feitas pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplicam a contratos firmados antes da da norma, é positiva e oferece maior segurança jurídica para as indústrias.
A Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11/11/2017 e havia incerteza se a norma deveria ser aplicada a todos os contratos de trabalho, inclusive àqueles que tinham sido firmados antes da reforma e continuaram existindo após ela.
“A decisão garante mais segurança jurídica às empresas, e consolida a Reforma Trabalhista como um avanço na legislação e na relação entre empregados e empregadores, que valoriza a negociação entre as partes. Essa consolidação é importante porque a Reforma já contribuiu e segue contribuindo para a geração e manutenção de empregos, o que ficou ainda mais evidente durante a pandemia”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar.
A expectativa dos empregadores é de que, com isso, a Justiça do Trabalho suspenda a condenação de empresas em valores milionários que estavam sendo cobrados em virtude da diferença entre o que era pago antes da reforma e o que passou a ser devido após a reforma.
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas
Quer ficar por dentro das principais notícias sobre economia e negócios em Santa Catarina, no Brasil e no mundo? Assine a newsletter Indústria News e tenha acesso todos os dias a melhor curadoria de conteúdo econômico, além de notícias exclusivas sobre a indústria catarinense. Você escolhe como receber: direto no seu e-mail, no WhatsApp, ou no LinkedIn. Assine.