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Decisão do TST sobre Reforma Trabalhista traz segurança jurídica, diz FIESC

Tribunal decidiu que a Reforma deve ser aplicada a contratos anteriores a sua vigência

Florianópolis, 26.11.24 - A decisão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que as alterações feitas pela Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) se aplicam a contratos firmados antes da da norma, é positiva e oferece maior segurança jurídica para as indústrias.

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11/11/2017 e havia incerteza se a norma deveria ser aplicada a todos os contratos de trabalho, inclusive àqueles que tinham sido firmados antes da reforma e continuaram existindo após ela.

“A decisão garante mais segurança jurídica às empresas, e consolida a Reforma Trabalhista como um avanço na legislação e na relação entre empregados e empregadores, que valoriza a negociação entre as partes. Essa consolidação é importante porque a Reforma já contribuiu e segue contribuindo para a geração e manutenção de empregos, o que ficou ainda mais evidente durante a pandemia”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar.

A expectativa dos empregadores é de que, com isso, a Justiça do Trabalho suspenda a condenação de empresas em valores milionários que estavam sendo cobrados em virtude da diferença entre o que era pago antes da reforma e o que passou a ser devido após a reforma.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas

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