Decisão é vinculante e deverá ser seguida pelos tribunais, pelo Carf e pela Receita Federal; Federação destaca que medida reduz custos de indústrias e facilita controle contábil e tributário

Florianópolis, 14.05.25 - Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve aliviar custos para as indústrias brasileiras e facilitar controles contábeis e tributários. É que o órgão estabeleceu que as empresas que compram insumos tributados pelo IPI terão crédito tributário mesmo quando o produto final não for tributado - como é o caso de medicamentos, alimentos e itens exportados.

A decisão do STJ é vinculante, e deverá ser seguida pelos demais tribunais, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e pela Receita Federal. Na avaliação do presidente da Câmara de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), Thiago Fretta, além de apresentar uma vitória importante ao desonerar as indústrias que utilizam esses insumos no seu processo produtivo, o novo entendimento dá mais segurança jurídica aos contribuintes.

A decisão afeta a prática da Receita Federal que exigia o estorno proporcional desses créditos quando a saída do produto final fosse isenta, imune, com alíquota zero ou não tributada.


Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas


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