Florianópolis, 20.4.2020 – Para a FIESC, a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a possibilidade de redução de salários por acordo individual, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria, conforme prevê a Medida Provisória 936/2020, traz segurança jurídica nesse momento de excepcionalidade. Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído na sexta-feira (17), o plenário não referendou a medida cautelar deferida, no início de abril, pelo ministro Ricardo Lewandowski, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A FIESC encaminhou ofício ao presidente da Corte, Dias Toffoli, no dia 7 de abril, solicitando a antecipação do julgamento do tema pelo plenário e a importância de considerar a constitucionalidade da MP. “O fim único é a preservação de empregos e a continuidade das atividades econômicas nesse momento de crise sem precedentes em nosso país”, disse o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, no ofício encaminhado ao STF.
Com informações do STF