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Decisão do STF sobre a MP 936/2020 traz segurança jurídica, avalia FIESC

Plenário da Corte manteve possibilidade de redução de salários por acordo individual, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria, conforme prevê medida provisória do governo federal

Florianópolis, 20.4.2020 – Para a FIESC, a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a possibilidade de redução de salários por acordo individual, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria, conforme prevê a Medida Provisória 936/2020, traz segurança jurídica nesse momento de excepcionalidade. Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído na sexta-feira (17), o plenário não referendou a medida cautelar deferida, no início de abril, pelo ministro Ricardo Lewandowski, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

A FIESC encaminhou ofício ao presidente da Corte, Dias Toffoli, no dia 7 de abril, solicitando a antecipação do julgamento do tema pelo plenário e a importância de considerar a constitucionalidade da MP. “O fim único é a preservação de empregos e a continuidade das atividades econômicas nesse momento de crise sem precedentes em nosso país”, disse o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, no ofício encaminhado ao STF.

 

Com informações do STF

Indústria News

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