Pular para o conteúdo principal

Quer receber nosso conteúdo exclusivo? Inscreva-se!

Como deve ser calculado o 13º de trabalhador que teve jornada reduzida?

Confira o Informe Trabalhista, produzido pela FIESC, com orientações à indústria sobre o tema e veja outros destaques:
- Representação comercial: competência para julgar litígio é da Justiça Comum
- Terceirizados e empregados com mesmas tarefas podem ter salários diferentes

Florianópolis, 5.10.2020 - A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre como deve ser feito o pagamento do 13º salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos durante pandemia da covid-19. No caso de ter havido suspensão do contrato de trabalho do empregado durante o ano correspondente, parece não haver grandes questionamentos sobre os impactos no valor do 13º salário. Por exemplo, se o contrato foi suspenso por três meses, em vez de multiplicar a remuneração devida em dezembro por 12, será multiplicada por 9 (número de meses trabalhados). Clique aqui e confira o Informe Trabalhista, produzido pela FIESC, com orientações sobre o assunto

Outros destaques da publicação:

- Representação comercial: competência para julgar litígio é da Justiça Comum
- Terceirizados e empregados com mesmas tarefas podem ter salários diferentes
- TST nega estabilidade de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado

 

Indústria News

Inscreva-se e receba diariamente por e-mail as atualizações da indústria de Santa Catarina.
Confira edições anteriores.