Confira o Informe Trabalhista, produzido pela FIESC, com orientações à indústria sobre o tema e veja outros destaques:
- Representação comercial: competência para julgar litígio é da Justiça Comum
- Terceirizados e empregados com mesmas tarefas podem ter salários diferentes

Florianópolis, 5.10.2020 - A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre como deve ser feito o pagamento do 13º salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos durante pandemia da covid-19. No caso de ter havido suspensão do contrato de trabalho do empregado durante o ano correspondente, parece não haver grandes questionamentos sobre os impactos no valor do 13º salário. Por exemplo, se o contrato foi suspenso por três meses, em vez de multiplicar a remuneração devida em dezembro por 12, será multiplicada por 9 (número de meses trabalhados). Clique aqui e confira o Informe Trabalhista, produzido pela FIESC, com orientações sobre o assunto

Outros destaques da publicação:

- Representação comercial: competência para julgar litígio é da Justiça Comum
- Terceirizados e empregados com mesmas tarefas podem ter salários diferentes
- TST nega estabilidade de gestante em contrato de trabalho por prazo determinado

 

Indústria News

Inscreva-se e receba diariamente as atualizações da indústria de Santa Catarina.
Confira edições anteriores.

Receber por e-mail

* indicates required

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18, o titular do dado manifesta a concordância no tratamento dos dados pessoais fornecidos para o recebimento de boletins informativos e a FIESC compromete-se em cumprir suas obrigações referentes ao tratamento dos dados.

Acesse nossa política de privacidade para saber mais.

Receber no WhatsApp

Receber no LinkedIn