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Comissão da Câmara aprova exclusão da silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras

FIESC destaca que, se aprovada pelo Congresso, mudança na legislação vai melhorar competitividade do setor com a equiparação da atividade à agropecuária, além de reduzir a burocracia para licenciamento ambiental de empreendimentos do ramo

Florianópolis, 12.04.2024 -  A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, a retirada da silvicultura do rol das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, prevista na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Com a aprovação do PL 1.366/22, o setor fica isento do pagamento da Taxa Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e também se beneficia da redução das exigências burocráticas para a implantação de novos projetos de florestas plantadas e demais atividades operacionais associadas.

O presidente da Câmara de Desenvolvimento da Indústria Florestal da Federação das Indústrias de SC (FIESC), Odelir Battistella, avalia como positiva a aprovação na CCJC. “A decisão coloca o Brasil, líder mundial no setor de silvicultura, na mesma base competitiva de seus concorrentes internacionais, já que alinha a posição brasileira à já adotada pelos principais países produtores de madeira de reflorestamento”, explica.

Para ele, a posição de destaque mundial do Brasil no segmento reflete os investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico financiados pelo setor privado, mas também os recursos associados a investimentos em programas de conservação e restauração. 

O setor de silvicultura é responsável pela proteção de 5,9 milhões de hectares de florestas nativas, o que representa 13% das florestas preservadas no país fora de unidades de conservação. Além disso, também contribui para a execução de programas de conservação e restauração de florestas nativas, como a Mata Atlântica e o Cerrado. Nestes programas, a área protegida é equivalente a 63% da área total plantada com espécies exóticas.
 

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