As companhias privadas de saneamento básico registram índice médio para coleta de esgoto de 72,3% nas cidades onde atuam. É o que mostra o estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) A importância da concorrência para o setor de saneamento básico. Segundo o trabalho, as empresas privadas são 20 pontos percentuais mais eficientes que as demais – a média nacional de esgoto coletado é de 52,3%. O cálculo considerou todas as concessões plenas de água e esgoto existentes em 12 das 27 unidades da Federação.
Os números mostram a importância de o país ampliar a participação privada no saneamento básico, que é o setor mais atrasado da infraestrutura brasileira. Atualmente, 99 milhões de brasileiros não têm acesso a redes de esgoto. Na avaliação da CNI, a situação não vai mudar se persistir o atual cenário de falta de concorrência no setor.
Apesar de a Constituição prever que a competência para operar o saneamento seja municipal, as cidades podem delegar o serviço para o Estado ou para a iniciativa privada. Atualmente, as companhias estaduais atendem 73% do mercado nacional, com delegações embasadas nos chamados contratos de programa. Esses não estabelecem metas claras de investimentos ou de atendimento e são constantemente renovados sem que haja avaliação sistêmica da qualidade e eficiência do serviço prestado.
“A falta de concorrência afeta a expansão do atendimento, os investimentos e a capacidade de gestão do setor”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. “Além disso, o atual contexto fiscal reforça a necessidade do aumento da participação privada, que hoje é responsável pelo atendimento de somente 9% da população. A falta de recursos impossibilita que as companhias públicas, sem capacidade de investimento, ampliem os serviços de água e esgoto”, acrescenta.
CONTRATO DE PROGRAMA - O contrato de programa é o instrumento pelo qual um ente federativo transfere a outro a execução de serviços. No caso do saneamento básico, em que os serviços são comumente prestados por companhias estaduais, o contrato de programa é celebrado entre o município e a concessionária pública estadual.
Uma das principais distinções em relação ao contrato de concessão é que a celebração do contrato de programa não precisa ser feita por meio de licitação, segundo a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). Em outras palavras, não é necessário que haja concorrência para a celebração do contrato.
Muitos desses contratos estão vencidos. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 18% dos municípios atendidos com coleta de esgoto, o que representa 247 cidades, estão com a delegação vencida ou não há delegação formal. Além disso, mais de 1,3 mil cidades não estão sendo atendidas com esgotamento sanitário, embora estejam com delegação em vigor para prestação do serviço. “Se não há compromisso contratual, tampouco análises econômico-financeiras, é de se esperar que o atendimento e os investimentos não avancem”, destaca Robson Andrade.
BAIXOS INVESTIMENTOS – O Brasil acumula três anos consecutivos de redução nos investimentos do setor de água e esgoto. De acordo com os últimos dados do SNIS, o Brasil investe em média R$ 10,9 bilhões por ano, quase metade dos R$ 21,6 bilhões necessários para que o país cumpra a meta do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) de universalizar os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto até 2033. Considerando a tendência observada nos últimos anos, a universalização só deverá ocorrer após 2065.
O caminho para a universalização passa obrigatoriamente pelo aumento da participação privada no setor. Dados da CNI revelam que as companhias privadas investem duas vezes mais recursos que a média nacional. O investimento médio por habitante é 33% maior que a média nacional nas concessões plenas de água e esgoto.
O estudo da CNI aponta como imprescindível que, assim como ocorreu em outros setores da infraestrutura, a concorrência permita que a população tenha acesso aos melhores prestadores de serviço com clareza de metas de atendimento e investimentos e com tarifas adequadamente reguladas.
LEGISLATIVO - O tema está na ordem do dia do Congresso Nacional. Depois de duas medidas provisórias (MPs) que modernizavam o setor terem caducado por falta de acordo para votação, as fichas estão voltadas para a Câmara, que criou comissão especial para dar andamento ao Projeto de Lei 3.261/19, que atualiza a Lei do Saneamento (11.445/07). O ponto central da discussão é incluir na legislação a obrigação de os municípios realizarem chamamentos públicos para a prestação de serviço de água e esgoto, após o encerramento dos contratos.
Nessas chamadas, companhias públicas e privadas poderão concorrer em iguais condições. O vencedor será aquele que apresentar a melhor proposta em termos de qualidade e de atendimento. Também está em discussão que a Agência Nacional de Águas (ANA) defina normas de referência regulatória, harmonizando a qualidade da regulação do setor sem retirar a autonomia das agências reguladoras municipais e estaduais. Atualmente, há 49 agências em todo o país, mas 48% das cidades brasileiras não estão vinculadas a uma delas.
A capacidade de elaboração de projetos com qualidade também é um desafio para a infraestrutura nacional. Os problemas técnicos relacionados aos projetos são a principal razão da paralisação de obras no país. Segundo dados do Ministério da Economia, entre as 718 obras paradas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), 429 são de saneamento básico, o equivalente a 60% do total.