A Câmara dos Deputados aprovou no dia 6 de outubro o PL 2058/21 que altera a Lei 14.151/21 para definir as regras para o trabalho remoto da gestante durante a pandemia, solucionando o impasse ocasionado pela Lei 14151/21, sem impor custos adicionais às empresas, mediante o recebimento de salário-maternidade pela gestante impossibilitada de realizar suas atividades remotamente.
Desse modo, o custeio dos salários das gestantes afastadas ficará a cargo da Previdência Social, mediante o recebimento de salário maternidade (antecipação do salário-maternidade, desde o início do afastamento até 120 dias após o parto), ou período maior, a gestante será afastada por gravidez de risco, alinhando-se ao tratamento conferido na hipótese de afastamento das empregadas gestantes e lactantes em ambientes insalubres.
Além disso, a legislação avançou no tratamento adequado da matéria, notadamente ao contemplar os seguintes pontos:
▪ O afastamento do trabalho presencial de que trata a Lei 14.151/2021 alcança apenas a gestante ainda não totalmente imunizada. Com a vacinação completa, esta deverá retornar ao trabalho presencial;
▪ A empregada gestante que se recusar a se vacinar também deve retornar ao trabalho presencial, bem como quando houver a interrupção da gestação. Essas disposições também se aplicam à gestante afastada por gravidez de risco;
▪ O empregador poderá alterar as funções exercidas pela empregada gestante, respeitadas as suas competências e condições pessoais, para que esta possa realizar o trabalho remotamente;
▪ Com a imunização completa, cessa a condição de gravidez de risco da gestante afastada e impossibilitada de realizar trabalho remoto.
A matéria acata os principais pleitos da FIESC e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O tema fou debatido em diversas reuniões nas últimas semanas em que participaram as principais entidades empresariais do país, o autor do projeto de lei, o deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), a relatora da matéria, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), além de membros dos Ministérios da Economia e do Trabalho e Previdência.