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Aprovadas MPs que alteram regras trabalhistas para evitar demissões na pandemia

A MP 927 prevê medidas como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho e foi aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta quarta, dia 17. Na terça-feira, dia 16, o Congresso Nacional aprovou alterações ao texto da MP 936, que permite a redução de salários e da jornada por até 90 dias ou a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias

Florianópolis, 18.6.2020 – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 17, a Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia. O projeto de lei de conversão, apresentado pelo relator, deputado Celso Maldaner, segue para análise do Senado. A MP 927 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, entre outras medidas durante o estado de calamidade pública. 

Na terça-feira, dia 16, o Congresso Nacional aprovou alterações ao texto da MP 936/20, que permite a redução de salários e da jornada por até 90 dias ou a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
O texto aprovado ratifica o texto original, com algumas alterações. Entre elas, permite que o Executivo prorrogue os prazos das medidas por meio de decreto presidencial – já há indicativo do Governo para prorrogar os prazos máximos de 60 dias (redução de jornada/salário) e de 90 dias (suspensão dos contratos) por, pelo menos, mais 30 dias.

A FIESC preparou análises sobre os assuntos. Confira abaixo:

Clique aqui para acessar o Informe Trabalhista sobre a MP 927
Clique aqui para acessar o Informe Trabalhista sobre a MP 936

 

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