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Aprovação do projeto do marco temporal contribui para segurança jurídica

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta (PL 490/07) na noite desta terça-feira, dia 30, que restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A FIESC acompanha o assunto, que também está previsto para ser votado pelo STF no dia 7 de junho

Florianópolis, 31.5.2023 – A aprovação do projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07) pela Câmara dos Deputados, na noite desta terça-feira, dia 30, é um passo importante para trazer segurança jurídica ao tema. A avaliação é do presidente da Federação das Indústrias (FIESC), Mario Cezar de Aguiar. O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição federal, e agora segue para o Senado. A FIESC tem acompanhado o tema, que também está previsto para ser votado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 7 de junho. 

“Em Santa Catarina, as propriedades rurais são basicamente constituídas de minifúndios familiares, com ocupações em muitos casos centenárias. Respeitar quem honesta e legitimamente adquiriu essas terras é medida de justiça e conta com o apoio da sociedade catarinense”, afirma.

O PL foi aprovado pela Câmara na forma de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O substitutivo prevê ainda adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

Com informações da Agência Câmara de Notícias
 

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