O Certificado de Origem é o documento que atesta a origem da mercadoria que está sendo comercializada entre países que mantêm Acordos Comerciais, com o objetivo de conceder redução ou isenção do imposto de importação, garantindo o acesso preferencial de mercadorias ao mercado externo.
Documentos necessários para a emissão
- Formulário do Certificado de Origem preenchido;
- Fatura comercial (invoice);
- Declaração do Produtor.
Os documentos deverão ser assinados pelo responsável pela empresa ou com procuração.
Assessoria e orientações gratuitas
Para facilitar o acesso ao mercado externo e consolidar a presença das empresas catarinenses no cenário internacional, disponibilizamos um serviço gratuito de assessoria e orientações às empresas quanto ao preenchimento dos formulários e declarações do produtor, como também as preferências tarifárias e normas de origem.
Nosso prazo de atendimento é de 48 horas a partir do recebimento da solicitação.
Certificados
Certificado de Origem Digital - COD
Com objetivo de modernizar e inovar o sistema de emissão, o CIN disponibiliza as empresas exportadoras o Certificado de Origem Digital - COD BRASIL, com autorização, reconhecimento e credibilidade da Associação Latino-Americana de Integração – ALADI, garantindo segurança e legitimidade do processo.
Certificados de Origem com destino à Argentina e Uruguai deverão ser apenas emitidos digitalmente através do COD. Neste sentido, a tendência é cada vez mais países aderirem a este formato de emissão eletrônica do Certificado de Origem.
Conheça as vantagens do COD:
- Facilidade na tramitação dos documentos com inserção on-line das informações;
- Geração de um banco de dados da própria empresa pertinentes à certificação;
- Praticidade e segurança no preenchimento;
- Redução de erros e custos burocráticos.
Como aderir?


Como utilizar o COD?


Certificado de Origem Manual
Para realizar o Certificado de Origem Manual realize o download dos formulários e siga as instruções para impressão:
Os certificados deverão ser impressos em papel branco formato A4; com gramatura 75 g/m2 em impressora colorida. Qualquer outro tipo de papel não será aceito.
Durante o preenchimento, quando for necessário mudar de linha ou de campo, use a tecla “tab” ou clique com o mouse no local onde será feita a digitação. Não tecle "ENTER"!
Sempre que forem utilizados os modelos Mercosul, Mercosul / Chile, Mercosul / Bolívia, Mercosul / CAN, SGPC e o Anexo 3, será necessário imprimir também os respectivos versos (face oposta). Caso os versos sejam trocados, o certificado não terá validade e portanto não poderá ser emitido.
Fotocópias não serão aceitas, imprima quantas vias forem necessárias.
Formulários
De acordo com seu interesse faça o download do formulário a seguir:
Formulário | Certificado de Origem (Frente) | Certificado de Origem (Verso) |
---|---|---|
ACE-18 Exportações para os países membros do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai)* | Download | Download |
Download (espanhol) | Download (espanhol) | |
ACE-35 Exportações para o Chile* | Download | Download |
ACE-36 Exportações para a Bolívia* | Download | Download |
Download (espanhol) | - | |
ACE-53 Exportações para o México* | Download | - |
ACE-55 Setor automotivo Mercosul e México | Download | - |
ACE-58 Exportações para o Peru* | Download | - |
Download (espanhol) | - | |
ACE-59 Exportações para o Equador e a Venezuela* | Download | - |
ACE-62 Mercosul / Cuba** | Download | - |
ACE-72 Mercosul / Colômbia | Download | - |
ACE-74 Setor automotivo Brasil e Paraguai | Download | Download |
Download (espanhol) | Download (espanhol) | |
Mercosul / Sacu | Certificado SACU | Requisição SACU |
Mercosul / Egito | Download | Declaração |
Certificado de Origem Não Preferencial*** | Download | - |
*Poderá haver algumas restrições quando o produto possuir insumos importados de terceiros países.
**O Acordo de Complementação Econômica nº 62 foi firmado entre Mercosul e Cuba em 21/07/2006 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro mediante o Decreto nº 6.068, de 26/03/2007. O referido acordo entrou em vigor bilateralmente para o Brasil e Cuba em 02/07/2007.
***O Certificado de Origem Comum atesta a origem do produto para efeito de desembaraço aduaneiro, não trazendo benefício fiscal ao importador ou exportador.
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