Documento comprova o cumprimento das regras de origem e garante benefícios tarifários; FIESC está habilitada para emitir o certificado
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Porto de Barcelona
Porto de Barcelona. Foto: Alfredo/stock.adobe.com

Florianópolis, 11.05.2026 – Essencial para as exportações brasileiras, o Certificado de Origem Digital (COD) ganha protagonismo com a entrada em vigor de acordos comerciais, especialmente o firmado entre o Mercosul e a União Europeia. O documento comprova o cumprimento das regras de origem e garante benefícios tarifários, como redução ou isenção do imposto de importação. 

Em 2025, o sistema COD-Brasil, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), registrou um aumento de cerca de 20% nas emissões em relação ao ano anterior, com crescimento da participação das cadeias automotiva e de alimentos e diversificação da indústria de transformação. 

Conheça o serviço de emissão de COD da Federação das Indústrias de SC (FIESC).

Segundo a CNI, mais de cinco mil produtos brasileiros passaram a ter tarifa zero no mercado europeu com a entrada em vigor do acordo Mercosul-UE. É por meio do certificado de origem que se dá o acesso a esse benefício com confiabilidade e segurança jurídica, tornando a produção nacional mais competitiva.

O Sistema COD

O Sistema COD Brasil é a plataforma on-line da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para emissão de certificados destinados às exportações brasileiras. Por meio dele, empresas exportadoras podem solicitar e emitir documentos essenciais para o desembaraço aduaneiro de mercadorias no exterior, especialmente os certificados de origem, que garantem benefícios tarifários e vantagens comerciais nos países de destino.

A autorização para emissão do certificado de origem é concedida pelo governo brasileiro. Atualmente, 48 entidades estão habilitadas, sendo 26 federações das indústrias espalhadas pelo país. A emissão ocorre por meio da Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios, coordenada pela CNI e presente nas federações estaduais e no Distrito Federal.

As federações oferecem atendimento próximo, orientação técnica e suporte especializado, o que torna o processo mais simples e seguro para empresas de todos os portes, inclusive aquelas que estão iniciando sua atuação no mercado internacional.

Acordo com a União Europeia e modelo híbrido 

O acordo Mercosul–União Europeia prevê a autocertificação pelo exportador, com período de transição. Desde março de 2025, vigora um modelo híbrido, no qual as empresas podem optar entre declarar a origem por conta própria ou obter o certificado junto a entidades brasileiras habilitadas. 

Na autocertificação, o exportador assume total responsabilidade pelas regras de origem, o que exige conhecimento técnico, controle rigoroso e guarda de documentos por pelo menos três anos. O apoio das federações é estratégico, pois a certificação por entidades autorizadas oferece mais segurança jurídica, reduz riscos e assegura conformidade com o acordo.

Além disso, o certificado de origem não é um instrumento restrito a grandes exportadores. Empresas médias também apresentam alta densidade de emissões e potencial de expansão, especialmente quando contam com apoio especializado para navegar pelas exigências e aproveitar os benefícios dos acordos internacionais.

Conheça o serviço de emissão de COD da Federação das Indústrias de SC (FIESC).

Com informações da CNI.

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação

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