A fonte eólica, que usa a força dos ventos para produção de energia, já é conhecida no Brasil. A presença de turbinas em terra, no entanto, não é a única forma de geração de eletricidade. É possível colocá-las também no mar, a chamada energia eólica offshore. Realidade na Europa, Ásia e América do Norte, a eólica offshore começou a dar seus primeiros passos no Brasil, com pedidos de licenciamento no Ibama:
Até 30 de agosto deste ano, o órgão ambiental contabilizava 78 pedidos de licenciamento, somando 189 GW de potência instalada – quase a capacidade total de energia já instalada centralizada no país e conectada ao Sistema Interligado Nacional (194 GW).
A capacidade de exploração e as principais barreiras para o desenvolvimento de projetos constam do estudo Oportunidades e desafios para geração eólica offshore no Brasil e a produção de hidrogênio de baixo carbono – elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e que será lançado na terça-feira (12), em Brasília, no evento pré-COP 28. O encontro vai reunir o setor produtivo, o governo e a sociedade civil para debater assuntos da Conferência da ONU sobre Mudanças Climática, que vai ocorrer em Dubai entre os dias 30 de novembro e 12 de dezembro.
A consolidação dessa cadeia de valor no Brasil pode impulsionar a economia e facilitar a retomada da industrialização. Além de oferecer uma fonte de energia limpa e renovável, o setor vai:
atrair empregos e investimento;
estimular o desenvolvimento tecnológico e científico;
apoiar a promoção do hidrogênio de baixo carbono no país.
Potencial brasileiro
Globalmente, estima-se que 260 GW podem ser gerados até 2030, elevando o total global de instalações eólicas offshore para 316 GW ao final desta década. Para isso, estão previstos investimentos na ordem de US$ 1 trilhão.
Os números globais ainda não repercutiram no Brasil, cujo aproveitamento do potencial energético offshore, de cerca de 700 GW (3,6 vezes a capacidade de energia já instalada no país), segue inexplorado. Mas por onde começar?
A CNI mapeou uma faixa costeira e identificou as regiões com maiores oportunidades de exploração:
no Nordeste, é observada uma grande área de viabilidade na costa entre o estado do Piauí, do Ceará e no Rio Grande do Norte;
também há uma área de grande interesse no Sudeste, entre os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo;
e, na região Sul, observa-se uma área no estado do Rio Grande do Sul, na Lagoa dos Patos.
Com cadeias de suprimentos maduras nos setores relacionados à energia eólica onshore, petróleo e gás, o Brasil tem bagagem e experiência para alavancar a produção offshore nesses estados. Por exemplo, a ABEEólica, associação que reúne mais de 100 empresas do setor eólico no Brasil, tem 23 integrantes que estão alocados na categoria “Engenharia, Consultoria e Construção” e que poderão estender seus serviços para a indústria eólica offshore.
Além de ajudar o Brasil no cumprimento das metas definidas pelo Acordo de Paris, há a expectativa de que o setor eólico – onshore e offshore incluídos – empregue cerca de 2,2 milhões de pessoas até 2030 e mais 2,1 milhões até 2050 no mundo, segundo a Agência Internacional de Energias Renováveis.
ACORDO DE PARIS: o Brasil deve reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) em 37% até 2025 e em 50% até 2030, tendo como base as emissões de 2005. Além disso, no ano passado, o Brasil se comprometeu a alcançar emissões líquidas neutras até 2050.
O conhecimento desenvolvido sobre energias renováveis, a extensa costa e a localização privilegiada para acessar os mercados com as maiores demandas para importação do hidrogênio podem colocar o Brasil como um forte competidor na geração de energia eólica offshore. Essa modalidade, inclusive, integra a estratégia da CNI para uma economia de baixo carbono e impulsioná-la é uma das prioridades do Plano de Retomada da Indústria, apresentado pela Confederação ao governo federal neste ano.
Como aproveitar esse potencial?
O decreto 10.946, de janeiro de 2022, trouxe o regulamento sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas para o desenvolvimento da energia eólica offshore. Mas a natureza do ato não foi suficiente para trazer segurança jurídica aos investidores.
Para que o Brasil ocupe um lugar de destaque no mapa mundial, é preciso um marco regulatório que traga previsibilidade e regras claras. Nesse sentido, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta o modelo de cessão de áreas, a cobrança de outorgas e os critérios para a realização dos leilões.
Hidrogênio de baixo carbono
Uma das questões levantadas pelo estudo da CNI é como o setor elétrico vai absorver toda essa expectativa de desenvolvimento e expansão da geração. O hidrogênio de baixo carbono, então, surge como um caminho para viabilizar os projetos.
O hidrogênio pode ser produzido a partir de diversas rotas. Hoje, a maior parte é produzida a partir de rotas fósseis, sendo cerca de 71% por meio do gás natural e 27%, da gaseificação do carvão. Apesar disso, o hidrogênio pode ser adquirido a partir da eletrólise com fontes de energia elétrica renovável, a exemplo da eólica offshore.
Ainda que o hidrogênio de baixo carbono provavelmente só tenha mercado consumidor em cerca de dois a três anos, a CNI avalia que é preciso iniciar acordos, memorandos de entendimento e desenvolvimento de infraestrutura para o país se posicionar no mercado.
Veja os setores da indústria que mais podem ser beneficiados:
na siderurgia, o hidrogênio de baixo carbono pode ser usado na produção de aço, conhecido como aço verde;
as refinarias também são consumidoras de hidrogênio cinza em larga escala. Produzido a partir da reforma do gás natural, o hidrogênio cinza poderia ser substituído pelo hidrogênio de baixo carbono;
outra alternativa de descarbonização considerada muito potente é a produção de metanol usando hidrogênio de baixo carbono, além de suas aplicações nos setores de transporte e de armazenamento de energia elétrica;
e há ainda grande oportunidade de se utilizar o hidrogênio produzido a partir de energia eólica offshore para o desenvolvimento de fertilizantes. Em 2022, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) registrou que 45,6% dos fertilizantes e adubos compostos por nitrogênio foram importados pelo Brasil.
Com informações da CNI