Sobre a Câmara
A Câmara de Relações Trabalhistas tem como objetivo aperfeiçoar as negociações coletivas, mediante discussão entre as entidades sindicais da categoria econômica, e melhorar o relacionamento com os sindicatos profissionais. Além disso, aborda temas voltados à melhoria das condições de trabalho, principalmente no que tange às normas trabalhistas, sindicais e de saúde e segurança no trabalho, de modo a simplificar, desburocratizar a legislação e adequá-la à realidade, visando à melhoria do ambiente de negócios, competitividade das indústrias catarinenses e segurança eficaz dos trabalhadores.
Composição
Industriais, Sindicados, Especialistas, Representantes de Entidades Parceiras e de Órgãos Governamentais.
Durval Marcatto Júnior
Presidente
Maria Antônia Amboni
Executivo(a)
Contato
E-mail: rtr@fiesc.com.br
Telefone: (48) 3231-4269
Leis Trabalhistas
Confira a legislação trabalhista vigente:
- Lei Complementar nº 459/2009 - Piso Regional Estadual de Santa Catarina
- Lei Complementar nº 979/2022 - Atualiza as Faixas Salariais do Piso Regional Estadual de Santa Catarina
- MP 1.091/2021 - Dispõe sobre o valor do salário mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022
Modernização
A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que entrou em vigor dia 11 novembro de 2017, modernizou as relações de trabalho no Brasil, representando um avanço fundamental para a competitividade, retomada do crescimento e geração de empregos.
A valorização da negociação coletiva é um dos aspectos mais importantes da nova Lei, somada à adaptação da legislação às novas necessidades do mercado, regulando formas de trabalho não contempladas pelo ordenamento ainda vigente.
Acervo Temático - PCD
A responsabilidade social, que busca a inclusão dos que vivem marginalizados, deve ser buscada com o objetivo de diminuir a desigualdade social, como forma de implementação de princípios constitucionais maiores consubstanciados, entre outros, na dignidade da pessoa humana, na cidadania, na igualdade e no bem-estar de todos e nos valores sociais do trabalho.
Aprendizagem Cidadã
A Unidade de Relações do Trabalho da FIESC em conjunto com o SENAI/SC desenvolveu a Metodologia Aprendizagem Cidadã para identificar as funções que demandam formação profissional, segundo a Lei n. 10.097/2000. A metodologia passa por quatro etapas distintas:
- 1ª etapa: Disponibilização dos dados por parte da empresa (das ocupações);
- 2ª etapa: Aplicação dos parâmetros técnicos da "escolaridade", "experiência", "formação" e "autonomia";
- 3ª etapa: Análise e avaliação dos resultados;
- 4ª etapa: Envio dos resultados para a empresa;
Inexiste uma validação definitiva desta metodologia por parte dos órgãos fiscalizadores, salvo quando aprovada em conjunto com a Procuradoria do Trabalho, mediante a celebração de TAC - Termo de Ajustamento de Conduta específico, o que se recomenda.
A adoção destes critérios, para fixação da cota legal, é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Permanecendo o interesse na aplicação da metodologia, solicitamos seu aceite eletrônico, bem como o preenchimento das informações constantes do arquivo modelo de relação de cargo/ocupação, para o início da avaliação técnica.