A mudança do ICMS suscitou acaloradas discussões, redundando na rejeição da MP 220. O embate político não pode deixar de lado a política fiscal e a evolução histórica do imposto. Como incide sobre a cadeia produtiva e é não cumulativa, a tributação interna sujeita-se a efeitos significativos da tributação interestadual. Em 50 anos de ICMS, a tributação interestadual foi sendo reduzida, para gerar mais receita ao Estado onde está o consumidor final. É o chamado ICMS “do destino”. Assim, as alíquotas interestaduais, fixadas pelo Senado, foram sendo reduzidas. Hoje são de 7%, 12% ou 4%, tendendo a ficar em 4%.
Os Estados constataram que, com a redução da alíquota interestadual, passou a ser vantajoso ao varejo adquirir a mercadoria fora do Estado, pois o valor é menor do que internamente. Assim, foram feitos ajustes na legislação para permitir o uso das alíquotas interestaduais nas vendas internas. SP, PR e RS são exemplos. Em SC, o setor mais afetado foi o atacadista. Assim, desde 2009 existe legislação que lhe permite usar internamente as alíquotas interestaduais. A FIESC defende que a indústria daqui tenha a mesma condição, equiparando seu poder competitivo com o produto de outros Estados e do exterior.
Nesses casos não há renúncia de receita, apenas transferência para a etapa seguinte de parcela do imposto. Mas a competitividade da indústria estadual é restaurada. Essa é a questão mais importante e que não foi devidamente debatida pelos deputados. Quando o mercado interno é estimulado, ganha o industrial, porque vende mais e pode investir mais; o comerciante, pois o aumento da renda interna gera consumo; e o Estado, porque o mercado interno responde, em última análise, pela receita do imposto.
A FIESC defende que a questão seja retomada, como proposto pelo governo, incrementando os negócios internos. Eis o centro da questão: valorizar bens e serviços produzidos em SC, por indústrias e trabalhadores catarinenses, para gerar empregos aqui e não em outros Estados ou na China.