Florianópolis, 20.02.26 - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu extinguir a ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Paraná que questionava a regularização de áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica. Com o julgamento, fica reafirmada a aplicação do Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012) no Paraná, inclusive para áreas já consolidadas, ou seja, ocupações ocorridas até 22 de julho de 2008.
A decisão, que vai ao encontro da tese defendida pela Federação das Indústrias de SC (FIESC), reconhece o entendimento jurídico de que propriedades rurais e atividades produtivas nessas condições podem seguir os critérios previstos no Código Florestal, afastando interpretações restritivas que vinham gerando insegurança regulatória ao setor.
Ao uniformizar a interpretação, o TRF4 reduz riscos jurídicos e melhora a previsibilidade para investimentos, removendo obstáculos para produtores rurais e empresas de base florestal - especialmente em processos de licenciamento ambiental, financiamentos e planejamento de longo prazo.
Por que isso é importante para SC?
Embora o STF já tenha reconhecido a constitucionalidade do Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/2012), iniciativas recentes do IBAMA e decisões judiciais têm ignorado a base constitucional para que o código possa ser aplicado no estado e retomado o debate sobre qual lei deve ser aplicada à Mata Atlântica: se é o Código Florestal brasileiro, mais recente e relativo a todos os biomas brasileiros - e que foi baseado pelo Código Ambiental catarinense -, ou a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), anterior e específica para este bioma.
A FIESC alerta que a prevalência da segunda opção teria consequências sociais e econômicas gravíssimas à Santa Catarina, inviabilizando propriedades rurais e colocaria em xeque um modelo vitorioso e cooperativo de integração entre pequenos produtores e nossa agroindústria, referência mundial de sanidade e competitividade, além de um dos principais pilares da economia estadual.
O Código Florestal brasileiro é resultado de amplo e inédito debate nacional, iniciado em Santa Catarina com a criação do Código Ambiental Catarinense, que teve a participação de toda sociedade e ativa participação técnica e jurídica da FIESC. Adequou importantes questões não previstas na Lei da Mata Atlântica, como a valorização das realidades regionais de um país com biodiversidade ímpar. Também materializou conceitos como área consolidada, quando se considera a realidade estabelecida ao aplicar a legislação ambiental.
Com informações da assessoria de imprensa da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (APRE Florestas)
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC
Gerência de Comunicação
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