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OIT conclui que Reforma Trabalhista brasileira não viola Convenção 98

Também em Genebra, onde integrou a delegação brasileira na Conferência Internacional do Trabalho, presidente da FIESC reuniu-se com o diretor da OMC

Florianópolis, 07.6.2018 – A Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu que a reforma trabalhista brasileira não viola os preceitos da Convenção nº 98 da entidade ao estimular a negociação livre e espontânea de convenções e acordos coletivos. A decisão foi anunciada nesta quinta (7), em Genebra, com o entendimento de que não há qualquer incompatibilidade da nova legislação do trabalho com as normas internacionais das quais o Brasil é signatário. “Foi uma decisão técnica, sem o viés político-ideológico, e que ratifica a posição da indústria brasileira”, disse o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, que integrou a delegação brasileira na 107ª Conferência Internacional da OIT, que debateu o tema. Segundo ele, “o Brasil manterá a reforma em plena vigência porque é a melhor forma de modernizar as relações entre trabalhadores e empregadores”. Na mesma cidade suíça, Côrte e o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, ainda mantiveram reunião com o diretor geral da Organização Mundial do Comércio, o brasileiro Roberto Azevêdo. No entendimento do presidente da FIESC, o Brasil precisa manter presença constante em foros que tratam de comércio internacional, como estratégia para se precaver de medidas protecionistas que possam ser adotadas por outros países e que prejudiquem seu comércio exterior.

Empresários e governo brasileiros consideravam infundada a denúncia de que a reforma trabalhista infringisse a Convenção Internacional 98. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão reforça a consonância da reforma trabalhista com as normas internacionais e com a Constituição.

Além disso, a Comissão de Aplicação de Normas reconheceu que a OIT antecipou, sem justificativa, a análise do Brasil em relação ao cumprimento da Convenção nº98, o que deveria ocorrer apenas em 2019. 

Durante a discussão do caso brasileiro, na terça-feira (5), representantes dos empregadores chamaram atenção para a falta de subsídios técnicos ou casos concretos que justificassem as conclusões do Comitê de Peritos de que a chamada “prevalência” do negociado sobre o legislado pode levar à derrogação – redução ou supressão – de direitos. Além disso, os especialistas desconsideraram que os direitos fundamentais do trabalho no Brasil foram alçados ao patamar constitucional, em 1988, e que não podem ser objeto de negociação coletiva, como reafirmou a Lei nº 13.467/17.

PRÓXIMOS PASSOS – Em suas conclusões, a Comissão de Aplicação de Normas recomendou ao governo brasileiro que preste “informações e análises sobre a aplicação dos princípios da negociação coletiva livre e voluntária na nova reforma da lei laboral” e que submeta as informações sobre as consultas tripartites – governo, empregadores e trabalhadores – durante as discussões da proposta da reforma, no Congresso Nacional.

Com informações da Superintendência de Jornalismo da CNI

Assessoria de Imprensa
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

 

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