Jaraguá do Sul, 12.06.2017 – A FIESC, por meio do SESI, em parceria com a Associação Empresarial de Jaraguá do Sul (ACIJS) lançou nesta segunda-feira (12) o Fundo Social, iniciativa que oferece gestão de projetos sociais beneficiados por legislações de renúncia fiscal. Jaraguá do Sul é a primeira cidade catarinense a implantar o Fundo e servirá de exemplo para os demais municípios. Por meio do redirecionamento de parte de seus tributos, as organizações poderão ampliar e contribuir com o desenvolvimento da sociedade e da economia local.
Serão realizadas capacitações e assessorias para auxiliar na inscrição de projetos em fundos e ministérios. O objetivo é desenvolver uma plataforma para o acompanhamento de indicadores, seja em relação a projetos, públicos beneficiados ou valores aplicados, permitindo a gestão de todo o processo e a avaliação de resultados. O programa será levado a outras regiões do Estado até o final de 2018.
O vice-presidente da FIESC para o Vale do Itapocu, Célio Bayer, destacou que o propósito é ajudar as instituições que podem se beneficiar de mecanismos de renúncia fiscal a elaborar bons projetos. “Muitas vezes, a redação do projeto pode determinar a rejeição”, disse.
O presidente da ACIJS, Giuliano Donini, lembrou que há um baixo aproveitamento de recursos que poderiam ser utilizados em mecanismos de renúncia fiscal nas áreas de assistência social, esporte ou cultura. “De R$ 15 milhões possíveis de serem aproveitados em Jaraguá do Sul, só chegamos a R$ 4 milhões”, ressaltou.
Em Santa Catarina mais de duas mil empresas atuam no regime de lucro real e representam um volume de R$ 200 milhões que podem ser aplicados em projetos sociais dentro do Estado. Muitos destes recursos não são utilizados ou acabam sendo pulverizados para outras regiões do País pela ausência de projetos bem elaborados.
Saiba mais - Podem fazer uso dos incentivos fiscais federais as empresas de lucro real, destinando até 9% do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) para projetos nas áreas de saúde, esporte, cultura, idoso, infância e adolescência, por meio das leis federais PRONAS – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Rouanet e Lei do Audiovisual, Fundo do Idoso e Fundo da Infância e da Adolescência, respectivamente.
Assessoria de Imprensa
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina