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Empregadores e trabalhadores formalizam acordo para atualizar o piso regional

A assinatura foi realizada na manhã desta sexta-feira, dia 22, em Florianópolis. Agora, o resultado do acordo será entregue ao governador que encaminhará o projeto de lei para a Assembleia Legislativa. As novas faixas do mínimo catarinense variam entre R$ 1.281,00 e R$ 1.467,00, com elevação média de 5,45%

Clique na imagem abaixo para assistir ao replay da transmissão


Clique aqui para fazer o download das fotos no Flickr da FIESC
Clique aqui para baixar sonora em vídeo do presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar
Clique aqui para baixar sonora em vídeo do diretor da Fecesc, Ivo Castanheira  

Florianópolis, 22.1.2021 – O presidente da Federação das Indústrias (FIESC), Mario Cezar de Aguiar, e o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira, assinaram a formalização do acordo para atualizar o piso regional de Santa Catarina, na manhã desta sexta-feira, dia 22, em Florianópolis, com transmissão pelo YouTube da FIESC. Agora, o resultado da negociação será entregue ao governo de SC que encaminha à Assembleia Legislativa (Alesc) o projeto de lei para apreciação e aprovação.

O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, disse que mais uma vez, Santa Catarina dá o exemplo e celebra uma negociação justa e harmoniosa entre empregadores e trabalhadores. “Enfatizo que as partes dialogaram amplamente e pesou muito na decisão a condição extraordinária que estamos vivendo com a pandemia. A situação atual está melhor do que se previa, mas ainda existem incógnitas. Então, foi feita uma discussão com muita responsabilidade e cuidado, no sentido de reconhecer a necessidade de repassar aos colaboradores uma melhora nos seus rendimentos, mas preservando as empresas para que possam dar continuidade às suas atividades e à geração de empregos”, declarou. Ele destacou que vai solicitar ao governador Carlos Moisés que envie o projeto à ALESC em regime de urgência.  

O diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (FECESC), Ivo Castanheira, observou que no processo de negociação há muito empenho e esforço das duas partes. “Precisamos ter paciência e habilidade para negociar. Tanto de um lado como de outro há interesses que precisam ser considerados. E isso exige habilidade para se chegar a bom termo”, afirmou.

As federações empresariais, as centrais sindicais e federações de trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um consenso para atualizar o mínimo regional durante reunião na quarta-feira, dia 20. Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.281,00, R$ 1.329,00, R$ 1.404,00 e R$ 1.467,00.

Entre os representados na negociação estiveram pelo lado empregador: FIESC (Federação das Indústrias de SC); FAESC (Federação da Agricultura); FECOMÉRCIO (Federação do Comércio), FETRANCESC (Federação das Empresas de Transportes de Cargas) e Federação dos Hospitais (FEHOESC). Entre os representantes dos trabalhadores estiveram: FECESC, FETIESC, FETIAESC, Força Sindical, Nova Central dos Trabalhadores, UGT, CUT, FETAESC e Dieese. 

 

Piso Atual

Piso Proposto 2021

Primeira Faixa

R$ 1.215,00

1.281,00

Segunda Faixa

R$ 1.260,00

1.329,00

Terceira Faixa

R$ 1.331,00

1.404,00

Quarta Faixa

R$ 1.391,00

1.467,00


 

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa: 

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; 

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


 


 

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