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Para indústria, marco legal é passo importante para universalizar saneamento básico no país

Setor alerta, porém, que o governo terá de ser célere e preciso na regulamentação da lei sancionada na última quarta (15), com decretos e normas regulamentadoras para garantir a boa prestação dos serviços

Florianópolis, 20.7.2020 – A indústria considera o novo marco legal do saneamento básico, sancionado na última quarta-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro, um passo fundamental rumo à universalização dos serviços de abastecimento de água e de coleta/tratamento de esgoto no Brasil. O Projeto de Lei 4.162/2019, aprovado pela Câmara e pelo Senado, permitirá o aumento da concorrência e a consequente atração de investimentos para o setor de maior atraso da infraestrutura brasileira.

Para o setor, é imprescindível, no entanto, que o governo federal seja célere e preciso na regulamentação da lei. Há pontos imprescindíveis a serem definidos por decretos, como a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira das prestadoras de serviço. É preciso também estabelecer normas regulatórias sobre padrões de qualidade e de eficiência, e a regulação tarifária. O Poder Executivo também precisará estruturar a Agência Nacional de Águas (ANA) para que a autarquia possa exercer o trabalho de apoio às agências subnacionais na regulação do setor.

O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, destaca a relevância do marco legal do saneamento para Santa Catarina. “Com o resto do país, nosso estado precisa melhorar seus indicadores de saneamento. Além disso, temos indústrias competitivas que fornecem para o setor e que podem crescer junto com os investimentos na área”, afirma.



O novo marco legal cria as condições para um choque de eficiência nas companhias de água e esgoto, e o aumento da participação privada no setor, atualmente dominado por empresas públicas. Somente com a entrada de investimentos será possível modificar o cenário do saneamento básico no Brasil – 100 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgoto. O novo marco estabelece regras claras para a prestação dos serviços e coloca as diretrizes nacionais de regulação do setor sob a responsabilidade da ANA.

“A falta de concorrência atinge diretamente a ampliação das redes de saneamento, os investimentos e a capacidade de gestão do setor. Além disso, o atual contexto fiscal reforça a necessidade do aumento da participação privada, que hoje é responsável por apenas 6% da rede de água e esgoto das cidades brasileiras, e pelo atendimento de 9% da população”, destaca o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. A iniciativa privada investe 20% do total de recursos aportados no setor de saneamento no Brasil.

Os atuais contratos em vigor continuam valendo e terão de se adequar aos parâmetros da lei. Os novos estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço para atingir os objetivos de universalização.

Com informações da CNI

Indústria News

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