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Em reunião da Câmara Tributária, Fazenda aborda convalidação dos benefícios fiscais

Industrial Evair Oenning coordena o primeiro encontro à frente da Câmara

Florianópolis, 2.3.2018 – Durante reunião da Câmara de Assuntos Tributários e Legislativos da FIESC, o diretor de administração tributária da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Rogério Mello, e o auditor do órgão, Ramon Santos Medeiros, abordaram a convalidação dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Realizada na quinta-feira (1º), esta foi a primeira reunião que o industrial Evair Oenning coordenou à frente da Câmara. Ele substitui o empresário Sérgio Rodrigues Alves.

Oenning relatou um pouco do seu engajamento em atividades associativas. “Entrei na área como presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Joinville, depois fui convidado para ser diretor da FIESC e, posteriormente, para ser vice-presidente da região norte-nordeste da Federação”, disse ele, que é sócio-fundador da Granaço Fundição, indústria metalúrgica, com sede em Joinville, que atua no mercado de infraestrutura.

Rogério Mello, da Fazenda, defendeu a redução das obrigações acessórias e disse que há em andamento a formação de um grupo de trabalho. Ele, que foi empossado nesta quinta-feira na diretoria tributária, ressaltou que a meta é manter o diálogo com os setores produtivos. “A economia é única e depende de todos os setores numa engrenagem só funcionando para todos terem o seu produto. Tem o produto lucro, tem o produto ICMS, tem o produto ISS. Então, tudo tem que estar engrenado. Se não, a gente acaba como alguns Estados da nação que no passado recente tiveram sérios problemas de produção e de arrecadação”, declarou.

Ele ressaltou ainda que o diálogo está aberto há muitos anos e assim vai permanecer. “Esse canal é aberto com todos os contribuintes que têm o direito de chegar no serviço público, tirar suas dúvidas, pedir esclarecimentos, orientações e fazer críticas. Então, é porta aberta”, resumiu.  

Na reunião também foram debatidos a PEC 37/2007, que revoga a incidência de ICMS na exportação de produtos não-industrializados e semi-elaborados, a Lei Complementar Federal (116/2003), modificada pela Lei Complementar Federal (157/2016), que alterou o item 14.05 e incluiu costura e acabamento sob a incidência do imposto municipal, além do Reintegra.

 

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