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Regulamento Prêmio FIESC de Jornalismo 2025

1 - Objetivo

O Prêmio FIESC de Jornalismo tem como objetivo reconhecer reportagens ou séries, de autoria individual ou em equipe, publicadas em língua portuguesa, em veículos de imprensa, sejam impressos, internet, televisão ou rádio, com sede no território brasileiro. Conteúdos publicados em veículos institucionais não serão aceitos.

2 - Escopo

As reportagens ou séries devem ter como foco a economia industrial catarinense e suas práticas, como, por exemplo: educação do trabalhador; qualidade de vida do trabalhador; competitividade, tecnologia e inovação; ambiente para negócios; internacionalização; infraestrutura; inclusão; responsabilidade socioambiental e agenda ESG.

2.1 - Para a edição 2025, podem concorrer reportagens publicadas no período de 1º de setembro de 2024 a 10 de agosto de 2025.

3 - Categorias

  • Texto

  • Áudio

  • Vídeo

3.1 - O responsável pela inscrição deve selecionar uma das categorias para cada trabalho inscrito.

3.2 - As reportagens publicadas em meio digital, como a internet, podem ter caráter multimídia, ou seja, combinar elementos textuais, sonoros e/ou vídeo. Nestes casos, o responsável pela inscrição deve optar pela categoria predominante em cada trabalho inscrito.

3.3 - Em cada categoria, o julgamento e a premiação serão realizados se houver no mínimo oito trabalhos inscritos.

4 - Inscrições

As inscrições devem ser feitas até às 23h59 do dia 10 de agosto de 2025 e serão efetuadas mediante o preenchimento de ficha de inscrição e envio de arquivos conforme orientação na página do evento.

4.1 - Os conteúdos devem estar depositados na internet, em sites próprios ou em serviços de hospedagem que permitam a reprodução dos arquivos, como: Google Drive, Youtube, SoundCloud, entre outros.

4.2 - Os arquivos não podem ser compactados (por exemplo zip ou rar).

4.3 - Arquivos de vídeo e áudio devem ser executáveis via internet. Não serão aceitos serviços que exijam download dos arquivos. Não podem ser utilizados serviços de transmissão que exijam o download ou cujo prazo para visualização possa expirar, como WeTransfer.

4.4 - Sob risco de que a inscrição seja anulada, é de responsabilidade do candidato a garantia de que os links estejam ativos, válidos e ofereçam rápido e gratuito acesso da organização do prêmio e da comissão julgadora a todo o conteúdo inscrito – na sua totalidade e exclusivamente a ele.

4.5 - Para reportagens em série ou conteúdo multimídia, a melhor prática é criar uma página de internet que contenha todos os links necessários. Pode ser, por exemplo, uma página em serviço hospedeiro (como o Google Drive). Neste caso, no ato da inscrição, é enviado apenas o link desta página.

4.6 - Os conteúdos em vídeo ou áudio não podem exceder 15 minutos de duração. Para a adequação a estes limites, o material pode ser editado. A validação da reportagem inscrita se dará pelo tempo nominal de duração. Recomenda-se retirar elementos alheios ao tema da reportagem.

4.7 - Não serão aceitos conteúdos que, pelo formato ou descrição, se caracterizem como livro.

4.8 - As reportagens sem assinatura ou publicadas sob pseudônimo deverão ser autenticadas, por escrito, pelo editor-chefe, jornalista de cargo equivalente ou direção da empresa. Essa declaração deve ser enviada por e-mail para [email protected].

5 - Julgamento

A avaliação dos trabalhos inscritos será realizada por Comissão Julgadora, integrada por profissionais ligados ao jornalismo ou aos assuntos econômicos, convidados pela FIESC ou indicados pelos parceiros institucionais do prêmio.

5.1 - Os integrantes da comissão julgadora atribuirão notas de 0 a 10, com uma casa decimal, para cada trabalho, pautando seu julgamento nos critérios definidos no item 8 deste regulamento.

5.2 - As notas serão computadas pela FIESC, com peso dois para o item adequação à proposta do Prêmio. Havendo alguma forma de empate nas três primeiras colocações, a comissão julgadora será ouvida novamente. Persistindo o empate, as premiações correspondentes serão divididas entre os autores dos trabalhos empatados.

5.3 - À Comissão organizadora caberá decidir os casos omissos neste regulamento.

5.5 - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e a elas não caberão recurso de qualquer natureza.

6 - Critérios de avaliação

6.1 – Atendimento dos requisitos e correto preenchimento da ficha de inscrição, obedecendo a seleção de categoria, formatos de envio dos arquivos e tempo de duração das reportagens ou séries (quando aplicável).

6.2 – Adequação ao escopo do prêmio, conforme item 2 deste regulamento;

6.3 – Relevância do conteúdo; contribuição ao setor produtivo industrial de SC; abordagem; qualidade técnica (precisão, clareza, linguagem adequada, correção, didatismo, originalidade, criatividade e inovação).

7 - Divulgação de resultados e premiação

A FIESC divulgará oficialmente, por meio de nota à imprensa e publicação na página do prêmio na internet, os três finalistas em cada categoria. A classificação final será anunciada no momento da premiação, em data a ser comunicada pela FIESC.

7.1 - Serão premiados os autores dos trabalhos declarados vencedores com Diplomas de Honra ao Mérito e prêmios no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo assim distribuídos, em cada categoria:

  • Ouro: R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais)

  • Prata: R$ 15 mil (quinze mil reais)

  • Bronze: R$ 10 mil (dez mil reais)

7.2 - Os certificados, quando de trabalhos em equipe, serão entregues a cada um dos integrantes que constarem na ficha de inscrição. Cabe ao responsável pela inscrição verificar e digitar corretamente os nomes a serem grafados nos certificados, inclusive se for utilizado nome social ou nome artístico.

7.3 - O valor em dinheiro será depositado em conta corrente ou de poupança de titularidade de cada beneficiário, em horário bancário, no dia seguinte à solenidade de premiação.

7.4 - O responsável pela inscrição de trabalhos finalistas deverá informar à FIESC a forma de rateio entre os integrantes da equipe por e-mail após a divulgação dos finalistas. A responsabilidade sobre as informações prestadas e sobre a inclusão de todos os integrantes da equipe é do responsável pela inscrição no prêmio.

7.5 - Sobre o valor do prêmio incidirá retenção de Imposto de Renda, conforme tabela da Receita Federal.

Outras informações

Ao realizar a inscrição, o(s) autor(es) de cada trabalho concorda(m) com os termos deste regulamento e autorizam a reprodução (sem ônus) do material inscrito em eventos e comunicações da FIESC relacionados ao Prêmio e respeitando os devidos créditos de autoria.

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone 48 3332-3307.

Fale conosco

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Assessoria de Imprensa da FIESC.

(48) 3332-3307

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