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Reforma trabalhista favorecerá formalização e geração de postos de trabalho, avalia indústria

FIESC valoriza os três senadores catarinenses que votaram pela modernização das leis trabalhistas


Brasília, 12.7.2017 – A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) considera que a reforma trabalhista, aprovada nesta terça-feira (11) no Senado, favorecerá a formalização e a geração de novos postos de trabalho. O projeto tem como grande mérito valorizar e trazer segurança para a negociação coletiva, prestigiando o diálogo entre empresas e trabalhadores, representados por seus sindicatos, para encontrar soluções mutuamente benéficas para o seu dia a dia, avalia a entidade. O presidente da FIESC, Glauco José Côrte, fez um agradecimento público aos três senadores catarinenses que votaram pela modernização da legislação trabalhista: Dalirio Beber, Dário Berger e Paulo Bauer. "Eles mostraram comprometimento com desenvolvimento e o emprego", disse.

“Estamos absolutamente convencidos de que este texto vai promover a geração de novos postos de trabalho, porque ele cria uma série de mecanismos, flexibilidade e modernização, e sobretudo porque consagra o princípio da negociação como um fator importante de negociação entre os trabalhadores e os empregadores”, afirmou Côrte. “Falamos muito nos trabalhadores desempregados, os 14 milhões que tinham carteira de trabalho assinada, mas não falamos nunca dos trabalhadores que estão na informalidade. O País precisa fazer o grande esforço de atrair e formalizar a relação de emprego. Nós temos sempre dito que o que confere cidadania a uma pessoa não é o título de eleitor, mas a carteira de trabalho assinada. Este é o empenho que temos nesse momento”, acrescentou. 

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a reforma trabalhista deve ser sancionada na quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer.

O Brasil já negocia – A negociação coletiva é uma realidade no Brasil, mas a anulação sistemática de acordos e convenções legitimamente negociados instaurou um quadro de grande insegurança jurídica no País. Com a aprovação do PLS 38/2017, a indústria avalia que empresas e trabalhadores terão mais tranquilidade para ampliar um diálogo que já existe. Para se ter ideia, mais de 42 mil instrumentos coletivos e mais de 967 mil cláusulas foram depositadas no Ministério do Trabalho apenas em 2015 (número mais atual disponível), informou a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A necessidade de modernizar as leis do trabalho no Brasil está em debate há, pelo menos duas décadas. Já em 2004, o Fórum Nacional do Trabalho deixava claro o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo do prestígio ao diálogo e a valorização da negociação coletiva. Atualizar as leis do trabalho, criadas na década de 1940, não retira direitos e ganha relevância ainda maior num momento de crise, como o atual, em que há recorde de 14 milhões de brasileiros desempregados, avalia a FIESC. A rigidez das regras atuais desestimula a contratação formal e exclui grande legião de trabalhadores da proteção conferida pela lei. 

O Brasil é o país com maior número de ações trabalhistas no mundo. Só em 2016 mais de 3 milhões de novas ações passaram a tramitar, conforme o Tribunal Superior do Trabalho. Isso implica elevado e desnecessário custo ao País. A nova legislação valoriza a negociação, conferindo mais segurança ao que é acordado. Isso gera harmonia entre os interesses de trabalhadores e empregadores, o que é positivo não só para a gestão das empresas, mas também para a vida pessoal dos profissionais. Por exemplo: uma jornada mais flexível durante a semana pode fazer com que o empregado não precise trabalhar aos sábados ou, ao fazer um intervalo de almoço menor, ele possa sair mais cedo ao final do expediente. Importante ressaltar que todas as garantias constitucionais, como salário mínimo, FGTS, 13º salário e férias proporcionais estão garantidos.

O que a atualização pretende é adequar as normas às novas relações de trabalho e às necessidades atuais de empregados e empregadores. O uso da internet, celulares e teletrabalho, que não existiam quando da Consolidação das Leis do Trabalho, precisam ter regras claras, para segurança de ambas as partes. Outro exemplo é a proibição de trabalhadores com mais de 50 anos de fracionar as férias. Ainda hoje são obrigados a gozar as férias em um único período de 30 dias.


Assessoria de Imprensa
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina

 

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