Condições de acesso ao crédito no âmbito do Programa Travessia
No âmbito do Programa TRAVESSIA SC, a FIESC estabeleceu um convênio com o BRDE cujo objeto abrange a alocação de recursos financeiros, mediante financiamento, para as indústrias associadas aos sindicatos patronais e indicadas pela FIESC.
Os termos e condições de acesso às linhas de financiamento disponibilizadas são as seguintes:
CONCESSÃO DO CRÉDITO: A exclusivo critério do BRDE, conforme suas metodologias e normativos internos, vinculadas as linhas de crédito operacionalizadas.
FASE PILOTO: serão atendidas as indústrias estabelecidas em Santa Catarina, indicadas por “Entidades Âncoras” previamente definidas pela FIESC (sem comprometimento financeiro da empresa que indicar). Neste caso, a indústria deverá ser indicada por outra empresa da qual seja fornecedora ou pelo sindicato que representa a sua categoria. Vale dizer que não há comprometimento financeiro de nenhuma espécie daquele que faz a indicação. Os MEIs não estão contemplados no âmbito do convênio.
GARANTIAS: De acordo com as faixas de valores, as operações de financiamento deverão estar lastreadas em garantias prestadas por Fundo de Aval (sem a necessidade de apresentação de garantia real), ou em garantias reais imobiliárias (no caso, imóveis de propriedade da Pessoa Jurídica solicitante, ou dos sócios pessoas físicas), conforme apresentado a seguir:
Faixa de Valor | Garantias |
---|---|
De R$ 20 mil a R$ 80 mil | Sem apresentação de garantia real (80% da operação garantida por Fundo de Aval – FGI) |
De R$ 80 mil a R$ 200 mil | 80% da operação garantida por Fundo de Aval + garantias imobiliárias, de no mínimo, 50% do valor financiado |
De R$ 200 mil a R$ 800 mil | Garantias imobiliárias de, no mínimo, 110% do valor do financiamento |
LIMITE MÁXIMO DE INADIMPLÊNCIA “STOP LOSS”: A ocorrência de índice de inadimplência superior a 5% (cinco por cento) resultará na imediata suspensão do encaminhamento de novas operações.
MODALIDADE DAS LINHAS DE CRÉDITO: Durante a fase piloto serão priorizadas linhas de crédito para capital de giro disponíveis visando maior agilidade na liberação, sendo valor limitado a 20% da Receita Operacional Bruta do último exercício:
Linha de Crédito¹ | Taxa Juros Anual² | Carência | Amortização | ROB (R$) |
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RECUPERASUL | Selic + 5,5% aa | 12 meses | 30 meses | Entre 360 mil e 90 milhões |
BNDES Automático Pequenas Empresas | Selic + 6,5% aa | 18 meses | 36 meses | Até 90 milhões |
¹ Condições sujeitas as alterações do provedor do funding.
² Considerando a cotação atual da SELIC de 2% a.a.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE: Serão elegíveis à concessão de créditos as indústrias que atenderem aos seguintes requisitos, conforme normativas dos agentes financeiros envolvidos:
- ROB (Receita Operacional Bruta) em 2019 de, no mínimo, R$ 100 mil;
- Regularidade cadastral, aplicável a todas as empresas (CNPJ da empresa solicitante e CPF dos sócios com mais de 10% de participação):
- Mais de 2 (dois) anos de constituição;
- Situação regular e sem registro de débitos pendentes no Sitema de Informações de Crédito do BACEN (PJ ou sócios com mais de 10%);
- Situação regular no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do BACEN;
- Não constar pedido de falência e/ou recuperação judicial nas bases de dados do SERASA;
- Regularidade em todas as certidões exigidas, relacionadas no item de DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA a seguir.
- Indicadores financeiros:
- Microempresas:
- Comprometimento da Receita Operacional Bruta (ROB) menor que 20%;
- Endividamento bancário inferior a 75%;
- Todas os demais portes de empresa:
- Comprometimento da Receita Operacional Bruta (ROB) menor que 20%;
- Comprometimento do Patrimônio Líquido inferior a 70%;
- Grau de endividamento inferior a 3.
- Microempresas:
DOCUMENTAÇAO NECESSÁRIA: As indústrias elegíveis à concessão de créditos deverão apresentar a seguinte documentação:
- Documentos da empresa solicitante:
- Cartão CNPJ (Obs.: no caso de empresa com filiais, a solicitação pode ser feita somente pelo CNPJ da matriz);
- Contrato Social e Alterações / Estatuto Social Consolidado/ Ata relativa à eleição dos membros da atual Diretoria e do Conselho de Administração/ Ata da última Assembleia Geral Ordinária;
- Certidões:
- CND Federal (validade mínima de 3 meses), obtida aqui.
- Certidão de regularidade com o FGTS (a data do contrato deve estar dentro da data de validade da certidão), obtida aqui.
- RAIS – recibo de entrega da RAIS 2019 ou Declaração e-Social para empresas desobrigadas a apresentar RAIS com anexos;
- Consulta consolidada TCU, obtida aqui.
- Em operações de Recupera Sul, o Fundo Garantidor exige que seja providenciado adicionalmente o seguinte documento: prova de inexistência de débitos inadimplidos da beneficiária perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da certidão negativa.
- Documentos contábeis:
- Para todas as indústrias: Declaração de Imposto de Renda dos sócios (com mais de 10%);
- Microempresa optante do SIMPLES: Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou Extrato do SIMPLES Nacional do último mês do ano anterior (2019) ou do mês mais recente ao envio da proposta;
- Todas as demais (inclusive microempresa não optante do SIMPLES):
- Balanço patrimonial e demonstrativo de resultado 2019;
- Balanço patrimonial e demonstrativo de resultado 2018;
- Balanço patrimonial e demonstrativo de resultado 2017 (se a empresa tiver mais de 2 anos);
- Balancete do ano corrente
- Declaração unificada, conforme modelo disponbilizado pelo BRDE;
- Recomendação (carta ou email que permita identificação do responsável pela informação) de sindicato filiado à FIESC ou de empresa (âncora) da qual tenha relacionamento na condição de fornecedor (cadeia produtiva);
- Fotos do estabelecimento (são necessárias 3).
Para financiamentos acima de R$ 80mil (com garantia real), consultar a documentação necessária junto à FIESC, por e-mail e WhatsApp abaixo indicados.
As indústrias elegíveis não poderão constar na lista suja do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, disponível aqui.
TARIFAS DE SERVIÇOS*: Serão cobradas as seguintes tarifas de serviços:
- Tarifa de abertura de cadastro:
- Tarifa de abertura de cadastro: R$ 250,00 não reembolsáveis em caso de não aprovação da operação;
- Tarifa de análise de crédito, cobradas somente em caso de aprovação da operação:
Faixa de operações | Tarifa para análise de crédito |
---|---|
De R$ 10 mil a R$ 100 mil | Até 3,0% sobre valor da operação |
De R$ 100 mil a R$ 500 mil | Até 2,5% sobre valor da operação |
Acima de R$ 500 mil | Até 2,0% sobre valor da operação |
COMISSÃO DO FUNDO DE AVAL: Os proponentes que optarem por utilizar fundo de aval em substituição ou complementação das garantias reais irão pagar a comissão diretamente ao fundo (FAMPE/SEBRAE ou FGI/BNDES), podendo incluir o valor no saldo devedor para pagamento parcelado.
APLICATIVO PARA SOLICITAÇAO DE PROPOSTAS: A FIESC disponibilizará um aplicativo, acessível por meio de uma página web, para abertura de cadastro, coleta de informações cadastrais e documentação necessária para o encaminhamento das solicitações de financiamento aos AGENTES FINANCEIROS. O acesso será feito por meio do link abaixo:
Dúvidas e necessidade de suporte? Entre em contato pelo e-mail nathalia.cubilla@fiesc.com.br, ou via WhatsApp, no número (48) 98472-8899, em dias úteis de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
Florianópolis, 04 de março de 2021.