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Carga tributária não deve afetar a competitividade das empresas

Manifestação foi feita em reunião da Câmara Tributária da FIESC pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do Ministério Público, promotor Giovani Gil

Criciúma, 5.9.2018 - A carga tributária não deve afetar de maneira determinante a competitividade das empresas, entende o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do Ministério Público de Santa Catarina, promotor de Justiça Giovani Andrei Franzoni Gil. Ele participou da reunião da Câmara de Assuntos Tributários e Legislativos da FIESC, realizada nesta quarta-feira (5), em Criciúma. O encontro contou com a presença de profissionais da Secretaria da Fazenda do governo catarinense. "A carga tributária tem que ter tratamento isonômico”, defendeu o presidente da Câmara, Evair Oenning.

“A atividade tributária do Estado não deve intervir na concorrência entre as empresas; o imposto não deve ser o fator que determina a competitividade empresarial – que deve vir da inovação, da seleção de fornecedores, da produtividade”, disse o promotor Giovani Gil. Ele informou que a atuação do Ministério Público tem sido a de buscar a transparência na concessão de incentivos fiscais, incluindo os mecanismos legais que regem essa política. “Se você deixa brechas nas leis e normas, abre espaços para a corrupção”, afirmou. Ele explicou que a partir de 2015, o COT começou a analisar a legislação que rege o tema. O órgão questionou a concessão de incentivos sem a aprovação do Legislativo. A proposta do MPSC é aprofundar a atuação, identificando quais são e a forma de concessão dos benefícios. Além disso, Gil explicou que sua presença na reunião teve o objetivo de ouvir os contribuintes a respeito do tema.

Para o gerente de fiscalização da Secretaria da Fazenda, Sérgio Dias Pinetti, os incentivos fiscais integram a política tributária, promovendo a proteção, a expansão e o estímulo da atividade econômica. Segundo ele, nos últimos 12 anos a arrecadação tributária catarinense cresceu 310%, o que, segundo ele, em grande parte pode ser creditado à política de incentivos fiscais. “A política de benefícios fiscais adotada por Santa Catarina foi capaz de manter a atividade e os investimentos empresariais no Estado”, disse, salientando, que desta forma, Santa Catarina foi o Estado que mais gerou empregos no país, acima da média nacional. Ele explicou que a Secretaria de Estado da Fazenda colocou 140 auditores trabalhando em 18 grupos especialistas setoriais, acompanhando a atividade econômica. Assim, conforme seu entendimento, os auditores passaram a conhecer as especificidades de cada setor econômico, permitindo ajustes da política tributária e a fiscalização preventiva.

“Mesmo no auge da crise econômica, a administração tributária catarinense nunca pensou em aumentar a carga tributária”, disse Pinetti. Ele comparou as políticas adotadas por outros Estados, que elevaram a carga de tributos e que tiveram, como consequência, um crescimento econômico menor ou mesmo o aprofundamento da crise.

“Podemos ver que os incentivos oferecidos à indústria catarinense geraram empregos e aumentaram a arrecadação do estado. Não podem ser considerados renúncia fiscal e, sim, um incentivo à produção, à geração de empregos e instalação de empresas”, disse Evair Oenning. O presidente da Câmara também lembrou que os candidatos ao Governo do Estado de coligações que têm representação na Assembleia Legislativa assinaram documento assumindo compromisso de não elevar a carga tributária do Estado. A subscrição ocorreu no evento Diálogo com os Candidatos, promovido pela FIESC, no dia 20 de agosto.

Os advogados Edemar Soratto e Moisés Cardoso expuseram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou crime o não recolhimento do ICMS. Segundo Soratto e Cardoso, o entendimento dos contribuintes é de que não se trata de apropriação indébita, pois o consumidor não integra a relação tributária. Nesse entendimento, não caberia ao consumidor o recolhimento do imposto, diferentemente do que ocorre numa situação em que a empresa retém e não recolhe o imposto de renda – que seria devido pela pessoa física. A tese recebeu três votos no julgamento do STJ, mas foi derrotada por cinco votos contrários.

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