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OIT não aponta, novamente, violações à Convenção 98 na reforma trabalhista

Comissão de Aplicação de Normas analisou, pelo segundo ano consecutivo, se nova lei feria o tratado internacional e uma vez mais, não encontrou incompatibilidade com a norma ratificada pelo Brasil

Ao divulgar suas conclusões, nesta quarta-feira (19), em Genebra, a Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não indicou qualquer incompatibilidade entre o modelo de negociação coletiva trazido pela nova legislação e a Convenção 98. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a FIESC, a conclusão deixa claro que a inclusão do Brasil na lista curta, nos últimos dois anos, ocorreu de forma infundada e sem amparo técnico.

“A conclusão, novamente, mostrando perfeita harmonia da lei à Convenção 98, serve para mostrar que os questionamentos feitos contra o modelo de negociação trazido na reforma eram frágeis, inconsistentes e sem base em caso concreto algum”, avalia o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Furlan. “O resultado destes dois anos de debate na OIT só reforça que o caso brasileiro tomou viés político”.

Em suas conclusões, a Comissão de Aplicação de Normas solicitou ao governo brasileiro que siga examinando, em cooperação e em consulta com entidades de trabalhadores e empregadores do país, os impactos da reforma e avalie a necessidade de eventuais adequações. O colegiado também pediu ao governo brasileiro que apresente as memórias – espécie de relatório em que um país informa suas práticas em conformidade com os tratados ratificados – dentro do ciclo de análise do Brasil em relação à Convenção 98.

O CASO BRASILEIRO - Dos 24 casos discutidos na Comissão de Aplicação de Normas da OIT, nenhum chamou tanta atenção quanto o brasileiro. Apesar do atraso de duas horas para o início da sessão e o exame ter ocorrido no sábado (15), 45 porta-vozes de governos e de entidades de trabalhadores e empregadores se manifestaram sobre a reforma trabalhista brasileira e seu alinhamento com a Convenção 98, que trata do direito à negociação coletiva.

Ao todo 18 porta-vozes de entidades empresariais de diferentes países analisaram o modelo de valorização da negociação coletiva previsto na Lei 13.467/17 e sua compatibilidade com a Convenção 98. Os porta-vozes apontaram fragilidades e inconsistências nas alegações que levaram o Brasil à lista curta pela segunda vez em dois anos.

Outros 12 representantes de governos também se manifestaram a favor do Brasil. A União Europeia tratou do assunto, mas evitou comentar o mérito do caso brasileiro. Os governos, por sua vez, focaram as críticas na falta de transparência e objetividade dos critérios para a inclusão de países no conjunto de 24 que foram discutidos na Comissão de Aplicação de Normas.

 

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