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Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Além de contar com o BR FIESC que oferece o gerenciamento de compra, troca e venda de resíduos em uma plataforma online. A FIESC traz para você as principais dúvidas sobre a Lei n º12.305, de agosto de 2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

Essa Lei é uma oportunidade para a indústria refletir e esgotar todas as possibilidades de reutilização ou destinação mais adequada para os resíduos gerados na sua atividade, podendo utilizar de diversos benefícios, de redução de custos até geração de receitas. 

Quais são as principais exigências previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos?

A Responsabilidade Compartilhada e a implantação de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, nos âmbitos nacional, estadual, intermunicipal, microrregional, das regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas municipais e das empresas. 

A quem pode ser aplicada as principais exigências?

Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos, com exceção aos resíduos radioativos. 

Conceitos de acordo com a lei 

Resíduos sólidos: Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade;

Rejeitos: resíduos sólidos, que depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. 

Quem é responsável pela destinação dos resíduos?

A responsabilidade é compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduos perigoso; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro; e aos demais produtos e embalagens, considerando o grau de extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente. 

Como é realizada a reutilização, reciclagem dos resíduos?

Por intermédio de sistemas de Logística Reversa. 

Como deve ser um sistema de Logística Reversa? 

O sistema deverá ser implantado de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, por meio dos seguintes instrumentos: 

a) Acordos Setoriais: Contratos firmados entre o Poder Público (Ministério do Meio Ambiente) e os representantes no âmbito nacional (Associações setoriais) de fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes. Pode ser provocado pelo Poder Público, precedido de editais de chamamento, ou pelos fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes dos produtos e embalagens, precedidos de apresentação de proposta formal de apresentação de proposta formal pelos interessados ao referido Ministério. 

b) Regulamento: a serem expedidos pelo Poder público diretamente. 

c) Termos de compromisso: a serem celebrados entre o Poder Público (órgão competente do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, conforme abrangência territorial) e os fabricantes importadores, distribuidores ou comerciantes, nos casos em que não houver acordo setorial ou regulamento específico, ou para a fixação de compromissos e metas.

Além da necessidade de seguir a política de responsabilidade pelo descarte dos resíduos sólidos, é importante que cada empresa elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Neste plano deve haver a seguinte ordem de prioridade:
- Não geração;
- Redução;
- Reutilização;
- Reciclagem;
- Tratamento e disposição final, adequada ambientalmente;
- Divulgação, todas as informações sobre o plano deve ser disponibilizado anualmente por meio eletrônico para o órgão municipal competente e para órgão licenciador do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente. 
 

Para as micro e pequenas empresas que geram apenas resíduos sólidos domiciliares ou equiparados pelo poder público municipal o plano de gerenciamento de resíduos sólidos é dispensado. 


As empresas que operar com resíduos sólidos perigosos são obrigadas a elaborar um plano de gerenciamento de resíduos perigosos e realizar o Cadastro Nacional de Operadores Perigosos, e a indicar responsável técnico (devidamente habilitado) pelo gerenciamento destes resíduos. 


Confira mais informações e os principais sites sobre a Indústria e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. 

Indústria News

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