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Outorga de Água Subterrânea

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A água é um recurso natural de valor inestimável.  Ela é indispensável, sendo utilizada em diversos modos como um recurso estratégico para o desenvolvimento econômico. A água é vital para o equilíbrio dos ecossistemas.

O que é outorga de água subterrânea? 

A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é um componente da Política Nacional de Recursos Hídricos no qual o Poder Público autoriza, concede ou permite ao usuário fazer o uso deste bem público. Em Santa Catarina, o responsável pela gestão dos recursos hídricos é a Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – SDS.

A Lei Estadual nº 9.748/1994, estabelece que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas ou qualitativas das águas superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga.

Como solicitar a outorga?

  • Para poços novos ou abertura de poços de monitoramento;
  • Para poços já existentes. 


Caso tenha rede de abastecimento público, é possível solicitar autorização para perfuração de poço ou a regularização de um poço já existente? Onde existe rede pública de abastecimento não será permitido captar água subterrânea, salvo quando houver autorização do poder concedente no município.

E para poços desativados, tenho que regularizar?

Sim, basta enviar uma comunicação de poço tubular improdutivo e seguir as orientações e procedimentos a serem adotados para os poços tubulares profundos abandonados, desativados temporária ou definitivamente. Esta ação é necessária para evitar a contaminação das águas subterrâneas.

A FIESC disponibiliza um passo a passo completo das ações a serem realizadas: faça o download do material sobre a Outorga de Água Subterrânea

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