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Fabricante sugere normativa europeia para resolver a NR 12

Em painel no Encontro Brasil-Alemanha, Michael Teschner, da fabricante de máquinas Multivac, disse que o mundo deveria convergir para uma norma só

Joinville, 22.09.2015 – Para equacionar os problemas causados pela Norma Regulamentadora 12 (NR 12), a sugestão é adotar a normativa europeia, considerada uma das mais avançadas, claras e seguras do mundo, com definições sobre os deveres do fabricante e do usuário de máquinas. A proposta foi defendida pelo diretor da Multivac, Michael Teschner, em workshop no Encontro Econômico Brasil-Alemanha, que se encerrou nesta terça-feira (22), em Joinville. “Ninguém entende na Alemanha porque a máquina não atende as exigências do Brasil. O mundo tem que convergir para uma norma só. O custo do fabricante é absurdo. Por que não se copia o que é bom? Por que tem que inventar outro caminho totalmente confuso?", perguntou ele.

A NR-12, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), regulamenta o uso de máquinas e equipamentos e passou por mudanças que agregaram 300 novas exigências às 40 que já estavam em vigor. Michael explicou que as máquinas fabricadas pela empresa são de engenharia cem por cento alemã, vendidas em diversos países, mas não atendem a norma brasileira.

Teschner também criticou a forma como a fiscalização é feita no Brasil. “A fiscalização, inicialmente, foi muito bagunçada e difícil de entender, com achismos do fiscal. Não houve uma avaliação séria do risco da máquina”, afirmou. Ainda segundo ele, há muitas diferenças entre a fiscalização no Brasil e na Europa. Na Europa, quando o fiscal acha que a máquina está com problemas, precisa fazer uma fundamentação e dentro de três meses a questão tem que ser resolvida na esfera administrativa, instância em que se avalia se, de fato, a máquina atende as normas de segurança. “No Brasil, ao que parece, não tenho como me defender como dono da máquina, ou como fabricante dela, na área administrativa. Tenho que levar isso à justiça. E todo mundo sabe o que quer dizer isso no Brasil. Então, a máquina pode ficar interditada por dez anos para resolver esse problema na justiça”, finalizou Teschner.

A representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Aida Becker, defendeu a legislação. “Todas as vírgulas, verbos e palavras que estão dentro da NR 12 foram feitas de modo tripartite. Quando digo de modo tripartite, foi com representação dos trabalhadores, por meio das centrais sindicais, e com a representação dos empregadores, por meio das confederações, sendo liderados pela CNI”, garantiu. Ela é a coordenadora da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR 12.  

O diretor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, rebateu as afirmações de Aida e indagou: é verdade que a NR 12 foi discutida de forma tripartite? É verdade. É verdade que nós tínhamos uma norma de 1978, com 40 artigos a serem observados e passamos a ter uma norma com mais de 340 artigos? É verdade. “A única coisa que não é verdade é que quando terminamos a negociação, em 2010, o texto que foi publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego não era o texto ipsis litteris que foi discutido e aprovado”, afirmou, lembrando que a própria consultoria jurídica do Ministério alterou o documento negociado de forma tripartite, antes de sua publicação, tornando “extremamente complexo”. “Tanto isso é verdade que na ata da primeira reunião da CNTT, em junho de 2011, foi deliberado que a NR 12 deveria ser republicada nos termos acordados anteriormente. Essa republicação, é bom que se diga, nunca ocorreu”, contestou ele.    





 

 

Dâmi Cristina Radin
Assessoria de Imprensa da FIESC
48 3231 4670 | 48 8421 4080
damicr@fiesc.com.br

 

 

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