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Empregadores e trabalhadores entregam ao governo proposta de novo mínimo regional

Governador prometeu celeridade no encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa

Florianópolis, 05.03.2015 – Representantes do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) e das centrais sindicais laborais do Estado entregaram, nesta quinta-feira (05) ao governador Raimundo Colombo a proposta de consenso para a atualização do salário mínimo regional catarinense. Ao receber o documento, o governador Raimundo Colombo prometeu celeridade no encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa. De acordo Nelson Serpa, secretário de Estado da Casa Civil, o projeto será encaminhado ao legislativo ainda nesta semana, estando em condições de entrar em votação a partir da próxima terça-feira (10).

O acordo sobre os índices de atualização dos valores do mínimo regional foi obtido em reunião entre as partes, realizada no fim de janeiro. Os pisos acertados para as quatro faixas foram de R$ 908, R$ 943, R$ 994 e R$ 1.042. Sobre os valores atuais, o acordo representa um aumento médio de 8,84%, mesmo índice aplicado ao mínimo nacional.

“Neste ano houve uma demora maior para se chegar a um consenso, mas isso reflete mais o cenário, a conjuntura da economia brasileira. Podemos ressaltar que há uma convergência entre empregadores e trabalhadores. Nós precisamos preservar esta conquista, de que a legislação delegou a negociação a empregadores e trabalhadores. Somos o único Estado do país em que existe a lei regional em que a negociação fica no âmbito das federações”, afirmou o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina, Glauco José Côrte.

“A partir do momento em que foi criado o piso salarial estadual, este exercício de negociação contribuiu muito com as relações entre capital e trabalho em Santa Catarina”, destacou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fecesc), Ivo Castanheira.

“Este exemplo de vocês mostra que é possível, em um cenário conturbado, continuar conversando e construindo”, disse o governador Raimundo Colombo.

Negociação - O acerto foi obtido após dois meses de debates entre as partes. Na primeira reunião, realizada no começo de dezembro, as propostas eram de 15% do lado laboral e o INPC (cerca de 6%) da parte dos empregadores. Uma vez aprovado pela Assembleia Legislativa, os novos pisos são válidos a partir de janeiro.

Entre os participantes da negociação estiveram presentes, pelo lado empregador, FIESC, FECOMÉRCIO, FETRANCESC e SINTEX. O lado laboral foi representado por FECESC, FETIAESC, FETIESC, FORÇA SINDICAL, FETICOMSC, UGT, CUT, FETRATUH, SINDIPAS, SINDGRAF, FEHOESC, FECTROESC e CTB.

Compõem as quatro faixas do mínimo regional catarinense os trabalhadores:

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


 

Fábio Almeida
Assessoria de Imprensa da FIESC
48 3231-4674 | 48 9981-4642
fabio.almeida@fiesc.com.br

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